Pelo acordo de cooperação, compete à Secretaria Municipal da Fazenda de Blumenau:
- fiscalizar e emitir as devidas notificações fiscais, fazendo constar, sempre que possível, os dados e termos adequados à identificação das condutas praticadas passíveis de serem tipificadas como delitos contra a ordem tributária previstos na Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990;
- preservar a documentação original e remeter cópia dos documentos que embasaram as notificações fiscais, a fim de que possam ser apresentados como prova nas ações penais que vierem a ser propostas pelo MPSC;
- atender, no prazo estabelecido, as solicitações do Ministério Público que se fizerem necessárias;
- disponibilizar ao MPSC, preferencialmente por meio de sistema de dados informatizado, o acesso às informações não acobertadas pelo sigilo fiscal relacionadas aos tributos municipais, especialmente no que diz respeito às representações fiscais para fins penais, às inscrições em dívida ativa da fazenda pública municipal e aos parcelamentos tributários, nos termos do parágrafo 3º do artigo 198 do Código Tributário Nacional;
- cientificar as autoridades fazendárias, inclusive no que toca às responsabilidades por omissão, sobre as obrigações constantes da cláusula quarta do acordo.
Compete ao Ministério Público de Santa Catarina:
- manter e fortalecer as ações a serem desenvolvidas pela Promotoria Regional da Ordem Tributária de Blumenau, com especial foco na repressão aos crimes contra a ordem tributária e conexos;
- receber, pelo seu órgão de execução, informações e documentos que possam subsidiar as ações de investigação, dando-lhes o devido encaminhamento;
- adotar, por seu órgão de execução e mediante solicitação das autoridades fazendárias, as medidas judiciais cabíveis em face das fiscalizações tributárias em andamento;
- custear eventuais despesas decorrentes do acesso ao banco de dados informatizado da fazenda municipal, bem como com a aquisição de equipamentos, caso necessários ao funcionamento no âmbito institucional.