Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Florianópolis publique, no prazo de 30 dias, a portaria de aprovação do Plano de Manejo do Monumento Natural Municipal da Galheta. Além disso, deverá apresentar, em até 180 dias, um plano de ação com o cronograma detalhado para a implementação das medidas de proteção e fiscalização previstas.
A decisão também suspende qualquer concessão pública ou atividade comercial dentro da Unidade de Conservação até que o Plano de Manejo seja efetivamente implementado. Determina ainda que, provisoriamente, sejam designados servidores municipais com poderes de fiscalização no local. O Plano de Manejo é um instrumento essencial para a preservação das unidades de conservação, pois estabelece diretrizes e estratégias para o uso sustentável, a proteção da biodiversidade e o monitoramento ambiental.
A ação foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, considerando que a adoção e o cumprimento do plano são fundamentais para garantir a preservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção da integridade ecológica da área - assegurando, assim, um ambiente equilibrado e saudável para as futuras gerações.
O Monumento Natural Municipal da Galheta, criado em 1990 e recategorizado em 2016, protege 251 hectares de floresta ombrófila densa e restinga em Florianópolis. Localizado entre a Praia Mole e a Barra da Lagoa, destaca-se pela diversidade cultural e natural, composta por rios, cachoeiras, lagoas, lagunas, praias, costões rochosos, dunas, manguezais e exuberantes florestas. Esses ecossistemas prestam importantes serviços ambientais, como regulação climática, proteção de mananciais e aquíferos subterrâneos, contenção de processos erosivos e mitigação de impactos de eventos climáticos extremos.
Embora o conteúdo do Plano de Manejo esteja disponível no site da Prefeitura, a portaria oficial de sua aprovação ainda não foi publicada, o que compromete sua validade jurídica.
A ausência desse instrumento compromete a efetiva proteção ambiental e gera insegurança jurídica, uma vez que não há estudo específico sobre o zoneamento da área nem definição da Zona de Amortecimento - área do entorno da unidade onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o objetivo de minimizar impactos negativos sobre a unidade.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, a liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento dos prazos. A decisão é passível de recurso. (Ação Civil Pública n. 5036435-96.2025.8.24.0023)
Ministério Público atua desde 2017
As belezas naturais de Florianópolis são reconhecidas mundialmente, tornando a cidade uma das mais bonitas do planeta. Cerca de 41% da área terrestre do município é protegida por Unidades de Conservação (UCs), ou seja, áreas reconhecidas pelo poder público como merecedoras de proteção especial. No entanto, atualmente o município não dispõe de instrumentos jurídicos que assegurem o uso dessas áreas conforme os objetivos das UCs.
Florianópolis conta com 11 unidades de conservação municipais sob a gestão da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), divididas entre parques naturais e monumentos naturais. Essas unidades têm como finalidade preservar ecossistemas de relevante importância ecológica e beleza cênica, além de proteger sítios naturais raros ou singulares.
Diante da necessidade de garantir a elaboração, publicação e implementação dos Planos de Manejo dessas unidades, o Ministério Público, por meio da 22ª Promotoria de Justiça com atribuição na área ambiental, instaurou um inquérito civil em 2017 para acompanhar o tema.
Em 2022, o inquérito foi arquivado após o Município contratar a elaboração dos Planos de Manejo. No ano seguinte, a Promotoria instaurou procedimentos administrativos específicos para cada unidade, com o objetivo de fiscalizar a elaboração e publicação dos planos, acompanhar a formação dos Conselhos Consultivos e adotar medidas para a manutenção e o desenvolvimento das atividades nas unidades.
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