Em meio a uma série de irregularidades identificadas na gestão da folha de pagamento de servidores públicos do Município de Itapoá, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Administração Municipal que suspenda todo e qualquer pagamento referente ao regime de banco de horas, horas extras e de regime de sobreaviso. O procedimento administrativo foi adotado após a apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) revelar falhas graves na concessão de benefícios entre abril de 2023 e março de 2024 para servidores municipais.
A investigação, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, apontou pagamentos habituais e sem justificativa legal de horas extraordinárias, conversões indevidas de banco de horas em pecúnia, duplicidade de remuneração por sobreaviso e ausência de regulamentação específica para esses regimes. Em alguns casos, servidores receberam por horas extras mesmo estando afastados ou acumularam remuneração por sobreaviso e trabalho efetivo no mesmo período.
Na recomendação, o MPSC requereu ao Poder Executivo de Itapoá que, no prazo de cinco dias úteis, suspenda os pagamentos relacionados ao banco de horas e sobreaviso, diante da inexistência de norma legal que os regulamente; interrompa a prática de pagamento em duplicidade de horas extras e adicional de sobreaviso; e cesse a conversão de banco de horas em pecúnia, especialmente sem respaldo normativo. A Administração Municipal deverá, ainda, observar rigorosamente os limites legais para concessão de horas extras, exigindo autorização prévia e justificativa formal.
Além disso, no prazo de 30 dias úteis, o Executivo deverá elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo um projeto de lei para regulamentar os regimes de sobreaviso e banco de horas, com critérios claros, mecanismos de controle e vedação expressa de pagamentos simultâneos. A 1ª Promotoria de Justiça recomendou à Câmara de Vereadores que analise e aprove o projeto de lei, caso esteja em conformidade com os princípios constitucionais, e que promova apuração de irregularidades sempre que necessário.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, responsável pela recomendação, ressaltou que a "as medidas recomendadas pelo Ministério Público visam restabelecer a legalidade na gestão da folha de pagamento do Município de Itapoá, diante de indícios graves de pagamentos indevidos e sistemáticos sem respaldo legal, como horas extras habituais, conversão de banco de horas em pecúnia e duplicidade de remuneração por sobreaviso. Além de cessar essas práticas e evitar sua continuidade, o objetivo é também apurar eventuais responsabilidades por dano ao erário e enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e servidores envolvidos, assegurando a responsabilização de forma técnica, legal e proporcional".
O procedimento extrajudicial do MPSC requer também que a Controladoria Interna da Câmara de Vereadores e a Secretaria de Administração realizem auditoria retroativa ao período analisado, identificando valores pagos indevidamente e os responsáveis pelos atos, com posterior encaminhamento ao MPSC.
A recomendação estabelece prazo de 30 dias para manifestação quanto ao acatamento ou rejeição das medidas propostas na recomendação. A ausência de resposta será interpretada como rejeição tácita, podendo ensejar a adoção de medidas judiciais.