Doze anos de prisão foi a pena recebida por Matheus Garcia Carvalho, denunciado pelo Ministério Público por um homicídio qualificado ocorrido em 2015. Matheus foi julgado nesta sexta-feira (11/6) pelo do Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, e condenado por homicídio qualificado por motivo torpe.  

Segundo a ação penal ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o crime foi motivado por uma dívida proveniente de tráfico de drogas. Conforme a investigação policial, a Vítima, Joel da Luz seria traficante e cobrava uma dívida de R$ 400,00 de Matheus.  

No dia do crime, Matheus teria ligado para Joel e marcado um encontro para pagar a dívida. Ao chegar no local combinado, a vítima foi recebida por tiros e tentou fugir, mas foi atingido por dois disparos nas costas. Baleado, Joel conseguiu correr e se abrigar em um local e ligar para familiares. Ao ser socorrido pela família já estava muito abatido, mas antes de morrer em função dos ferimentos repetia o nome de Matheus.   

O réu alegou que não praticou o homicídio e que estaria sendo confundido. Porém, além de Matheus não trazer elementos que comprovassem sua versão, as provas documentais e testemunhais demonstraram que ele cometeu o crime, conforme sustentou o Promotora de Justiça Marina Saade Laux da 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó no julgamento. 

Assim, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença por homicídio qualificado pelo motivo torpe, e penalizado pela Justiça com 12 anos de prisão, sem o direito de recorrer em liberdade. A sentença é passível de recurso. (Ação Penal n. 0002068-64.2016.8.24.0018)