Homem se torna réu em ação penal do MPSC por descumprir quarentena contra Covid-19
Réu responderá pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal brasileiro, com pena prevista de detenção de um mês a um ano e multa.
Foi recebida pela Justiça a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um homem que teria descumprido a quarentena estabelecida pela equipe médica da Prefeitura de Florianópolis em virtude de apresentar sintomas de covid-19. Com o recebimento, o homem se torna réu em ação penal e responderá pelo crime contra a saúde pública de infração de medida sanitária preventiva.
A ação do Ministério Público relata que, no dia 11 de abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o homem - em situação de rua - foi diagnosticado com suspeita de ser portador da doença pela equipe médica da Prefeitura de Florianópolis, em virtude de apresentar sintomas por dois dias.
Assim, foi imediatamente notificado quanto à necessidade de permanecer em quarentena e encaminhado a um hotel disponibilizado pelo poder público municipal. Porém, no início da manhã de 14 de abril de 2020, ainda sob suspeita de estar portando coronavírus e sem qualquer liberação da equipe de saúde, saiu do local antes mesmo da coleta do exame para o diagnóstico.
Para o Ministério Público, o réu teria cometido crime contra a saúde pública ao infringir uma determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa (covid-19), ao desrespeitar a quarentena imposta pelo Poder Executivo municipal, contrariando, assim, as legislações federal e estadual, que determinaram a adoção da quarentena, entre outras medidas para conter a pandemia.
A ação foi inicialmente proposta pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua perante o Juizado Especial Criminal, com competência para a conciliação, aplicação de medidas despenalizadoras, instrução e julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo - como no caso da infração sanitária preventiva, que tem pena máxima de um ano de detenção.
Entretanto, diante da impossibilidade de citação pessoal do réu, que não possui endereço fixo - condição para o rito simplificado do Juizado Especial -, a ação foi redistribuída para a 4ª Vara Criminal de Florianópolis e agora é de competência da 35ª Promotoria de Justiça da Capital. O acusado será citado por edital para exercer o seu direito de defesa.