O Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) assinou um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com a 22ª Promotoria de Justiça da Capital, em que se comprometeu a concluir a elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho, situado no Leste da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, até agosto deste ano e a publicar a portaria de aprovação do Plano até setembro.

O plano de manejo será finalizado pelo próprio corpo técnico do Instituto e não mais por uma empresa contratada. A 22ª PJ acompanha os problemas de uso e preservação do Parque Estadual do Rio Vermelho desde o início de 2018, quando passou a ser responsável pelo prosseguimento da instrução do inquérito civil nº 06.2014.00001398-2, que foi instaurado em 2014, para apurar as notícias de utilização irregular e má conservação da área.

Com a assinatura do TAC, o inquérito civil foi arquivado e o cumprimento do acordo será acompanhado no procedimento administrativo n. 09.2020.00001426-8.

Entenda o caso

Plano de manejo é um documento técnico que estabelece as normas de utilização de uma unidade de conservação ambiental. No caso do Parque Estadual do Rio Vermelho, administrado pelo IMA, o plano deveria ter sido elaborado pela empresa ENGETEC, com a participação do Conselho Consultivo do Parque. A empresa foi contratada para executar o serviço, por meio do Edital de Concorrência 001/2016, pela antiga FATMA (Fundação Estadual de Meio Ambiente, que antecedeu o IMA).

Ocorre que, mesmo após a prorrogação do prazo de entrega do serviço por meio de aditivos ao contrato original, a ENGETEC não conseguiu concluir o plano. Após rescindir o contrato, o IMA ainda tentou contratar a segunda contratada na concorrência, mas esta informou que não poderia finalizar os trabalhos com os recursos restantes para a execução das últimas etapas previstas para a elaboração do documento.

As investigações realizadas no inquérito civil, instaurado para apurar as causas da má conservação do Parque,  comprovaram que o atraso na elaboração do plano de manejo não configurou ato improbidade administrativa dos gestores daquela unidade de conservação, pois foram decorrentes de problemas administrativos internos da empresa contratada e do desinteresse da empresa segunda colocada no certame. Caso o acordo não seja cumprido, os responsáveis serão acionados judicialmente.

De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, responsável pelo caso, o cumprimento do acordo representará um grande avanço na gestão, nos usos e na preservação do parque estadual do rio vermelho, com benefícios para o meio ambiente que ultrapassarão os limites do próprio parque.