A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação estadual na área do consumidor, arquivou o inquérito civil que apurava os supostos abusos na cobrança de energia elétrica nas faturas do verão de 2018/1019. Após perícias e estudos feitos por setores técnicos do Ministério Público e por diversos órgãos, além de auditoria em medidores, não se identificaram elementos que pudessem demonstrar eventual conduta ilícita da empresa CELESC no faturamento. Por tudo que se levantou durante a investigação, uma das causas para os valores considerados acima do normal foi possivelmente o aumento de consumo de energia superior ao padrão nessa estação devido às temperaturas mais elevadas do que as registradas historicamente.
As investigações foram iniciadas após denúncias de consumidores de todo o estado ao Procon e ao Ministério Público e notícias divulgadas pela imprensa estadual.
O inquérito necessitou de mais de um ano para ser concluído, pois foi necessária a realização de aferições técnicas nos equipamentos e sistemas de medição e faturamento, além de análises climáticas e estudos laboratoriais para verificar a influência do calor sobre o consumo.
Cobrança foi auditada e medidores foram auferidos e periciados
As medidas inicialmente adotadas na investigação foram a aferição dos medidores residenciais e a auditoria no faturamento. Os dois procedimentos foram pagos pela CELESC, sem custos para os consumidores.
A auditoria não constatou equívocos no sistema de medição e de faturamento.
Por determinação da 29ª PJ, a CELESC aferiu 1.200 medidores residenciais a partir de um levantamento - feito com apoio das reclamações apresentadas nos Procons de diversos municípios e no estadual - das residências das quais os consumidores registraram as maiores variações de valores em suas faturas. Como resultado da aferição, verificou-se que 98,22% dos casos ficaram dentro dos padrões estabelecidos de acordo com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e que 1,18% dos casos apresentou medição a menor, ou seja, o consumo registrado foi inferior ao real.
Apenas 0,6% dos equipamentos aferidos - 7 medidores, do universo de 1.200 aferidos - apresentou leitura acima do limite legal. Nesses casos os medidores foram substituídos pela CELESC e os valores cobrados a mais foram compensados.
Além dessa providência, por determinação da Promotoria e do Centro de Apoio Operacional Técnico do Ministério Público de Santa Catarina (CAT), o Setor de Engenharia Eletromecânica do Ministério Público (SELMEC) fez um levantamento da carga instalada em residências escolhidas com base nas reclamações efetuadas e situadas na Grande Florianópolis.
Com a simulação do consumo de energia dos aparelhos dessas residências, foi verificado se os valores cobrados nas faturas de janeiro de 2019 eram compatíveis com o consumo real dessas unidades. Esse levantamento também não constatou possíveis irregularidades.
Ainda durante a investigação, foi realizado o recolhimento de medidores instalados em residências situadas na Grande Florianópolis, em Criciúma e em Joinville, regiões com o maior número de reclamações, para fins de análise pericial dos aparelhos por parte do IMETRO/SC. Realizada a perícia, o IMETRO aprovou todos os resultados alcançados nos testes, não identificando problemas em nenhum dos medidores.
Influências climáticas sobre os preços da energia
Segundo o inquérito, em janeiro de 2019, a EPAGRI/CIRAM registrou temperatura máxima acima da média em todas as regiões do estado, chegando a 2 ºC a mais do que o esperado para o período. Além disso, naquele mês, o número de horas com temperaturas superiores a 30 ºC foi mais de duas vezes maior do que nos anos anteriores: 108 horas, contra 45, em 2017, e 34, em 2018.
Outro fator climático que pode ter levado à grande diferença nas faturas em relação ao verão anterior foi o fato de aquela estação (verão 2017/18) ter sido mais fria em comparação à média histórica em Santa Catarina, sem registro de ondas de calor significativas, de acordo com o serviço meteorológico da EPAGRI.
Como demonstrou a EPAGRI, outro indício de que o verão 18/19 foi anormal foi a comparação com a temporada 19/20.
Neste último verão, as estações meteorológicas de todo o estado apresentaram médias de temperaturas bem mais baixas do que o verão anterior: em Florianópolis e em Joinville, por exemplo, a diferença chegou a mais de 2 ºC.
O impacto do clima sobre o consumo de aparelhos eletrodomésticos como refrigeradores e condicionadores de ar foi demonstrado por meio de um estudo solicitado ao Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD), do Departamento de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Nesse trabalho, o GRUCAD demonstrou que o verão atípico, com um número de horas com temperaturas mais altas bem maior do que em anos anteriores, além de levar ao uso do ar condicionado por mais tempo, também fez com que esses equipamentos e os refrigeradores domésticos fossem utilizados em potência mais elevada para compensar o calor mais intenso. Além disso, segundo o estudo, devido à grande diferença de temperatura com o ambiente exterior e à quantidade bem maior de horas em temperaturas elevadas, o sistema de ligamento automático dos motores desses equipamentos, programado para acioná-los sempre que a temperatura ambiente se eleva, fez com que as máquinas se mantivessem ligadas por mais tempo do que o normal.
Eventual variação da tensão no fornecimento da energia
A Promotoria de Justiça também levantou informações junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a fim de verificar se eventual variação de tensão ou quedas de energia elétrica poderiam haver influenciado o desempenho dos eletrodomésticos e, por consequência, o seu consumo de energia.
A ANEEL esclareceu que "existem restrições técnicas, operativas e regulatórias que inviabilizam a operação da rede elétrica em uma tensão muito diferente daquela contratada". Além disso, salientou que monitora a continuidade do fornecimento de energia elétrica por meio de indicadores coletivos e individuais, não observando irregularidades no serviço prestado pela CELESC.
Além disso, no estudo do GRUCAD, concluiu-se que um aumento ou uma redução na tensão de alimentação gera, respectivamente, um aumento ou uma redução na potência absorvida pelos refrigeradores, porém pouco expressiva, de modo que as variações observadas teriam pouco impacto na fatura de energia. Foi observado, ainda, que, entre o fornecimento precário e o máximo aceitável, a diferença de variação de tensão é de aproximadamente 30 V apenas (entre 200 V e 230 V, geralmente).
Aumento de consumo levou à faixa de ICMS mais elevada
Como consequência do aumento de consumo, a cobrança de ICMS também impactou os valores das faturas, que acabaram sendo bem mais altas do que a maioria dos consumidores estava acostumada.
A cobrança do ICMS do consumidor residencial é segmentada em duas faixas de consumo de energia elétrica. No perímetro urbano, até 150 quilowatts-hora (kWh), a alíquota de ICMS que incide sobre a fatura corresponde a 12%. Acima desse consumo, incide a alíquota de 25%.
"Assim, considerando que no verão houve aumento de consumo de energia elétrica, pôde-se concluir que a faixa de consumo de muitas unidades consumidoras foi alterada, fator que também gerou elevação dos valores das faturas de forma mais significativa", segundo o inquérito.
O fato de que as tarifas de energia elétrica sofreram aumento em agosto também foi apontado como uma causa para o aumento das contas ter chamado a atenção no verão, pois, quando do reajuste dos preços da energia, o consumo estava dentro da média e o novo valor não teria sido notado.
Diante das apurações e dos resultados dos diferentes estudos e perícias, a 29ª PJ da Capital concluiu pelo arquivamento do inquérito, pois, "embora incontestável que houve um aumento expressivo no valor das contas de luz dos consumidores catarinenses, especialmente nos meses de janeiro a março de 2019, não se identificaram indícios de que os fatores que levaram a esse aumento foram decorrentes de ilegalidades praticadas pela empresa concessionária, havendo outros fatores que possivelmente causaram o aumento da fatura de consumo de energia elétrica".
A promoção de arquivamento segue, após cientificação dos interessados, ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para homologação. A Promotoria de Justiça esclarece que os consumidores que noticiaram ao MPSC os problemas em suas contas que levaram à suspeita de irregularidades na cobrança podem recorrer do arquivamento. Isso pode ser feito até a data do julgamento pelo CSMP, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço eletrônico capital29pj@mpsc.mp.br.