A Justiça deu razão ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e indeferiu pedido de registro de parcelamento de solo urbano no município de Schroeder, na modalidade loteamento, feito pela empresa Global Comércio de Materiais e Construtora Ltda. A manifestação do Ministério Público se deu, inicialmente, em caráter extrajudicial e, na sequência, em suscitação de dúvida submetida a apreciação judicial pelo Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.
A suscitação de dúvida consiste em recurso jurídico com caráter administrativo, previsto na Lei 6.013/73 (Lei de Registros Públicos), para questionar as exigências do cartório. O pedido de suscitação de dúvida é apresentado ao oficial do Registro de Imóveis. Este encaminha a solicitação ao Ministério Público para parecer e, na sequência, ao Juízo competente para que decida sobre a legitimidade das exigências formuladas.
O indeferimento foi chancelado pelo Poder Judiciário após a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim emitir três pareceres contrários ao registro, diante da constatação da existência de ação penal por crimes contra a administração pública praticados nas Comarcas de Camboriú e Porto Belo pelos representantes da empresa interessada. Além disso, foram realizadas diversas mudanças no contrato social para afastar os representantes que respondiam às ações penais - transferindo o controle da empresa para parentes -, supostamente a fim de demonstrar que não tinham mais influência na tomada de decisões relativas à pessoa jurídica.
O MPSC destacou que ¿a existência de registro de crime contra a Administração Pública, por si só, impede o prosseguimento do procedimento, segundo consta do artigo 18 da Lei de Parcelamento do Solo¿ e, afora isso, "vários foram os motivos que conduziram ao parecer contrário ao registo do loteamento, não apenas a constatação das irregularidades com relação à representação da empresa¿, completou.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti ressaltou que "a decisão é importante na medida em que garante a prevenção à prática de novos atos que configurem crime ou gerem, de alguma forma, prejuízo ao interesse público. Além disso, reforça o compromisso do Ministério Público e do Poder Judiciário com a observância da lei".