O Centro Educacional Raízes (Centro Cultural e Recreativo Raízes) e a Oficina da Infância (Pereira & Tonezer Centro Educacional Ltda.) devem revisar os contratos de todos os seus alunos - na educação infantil, no ensino fundamental e no médio - de maneira a adequá-los aos impactos da suspensão das aulas e atividades presenciais para conceder descontos nas mensalidades em no máximo 30 dias.

Os abatimentos devem ser retroativos a 19 de março, quando entraram em vigor os decretos estaduais com as medidas de contenção à pandemia de covid-19, e perdurarem até o retorno das aulas e atividades presenciais.

A decisão liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú atende ao pedido feito pela 6ª Promotoria de Justiça, da área do consumidor, em duas ações civis públicas  (ACPs). As ações foram ajuizadas após os estabelecimentos de ensino não comprovarem o cumprimento integral da recomendação do MPSC, em especial no tocante à abstenção de cobrança de multa nos casos de rescisão contratual.

Além de adequarem os contratos, as escolas também deverão deixar de cobrar quaisquer encargos ou multas nos casos de pais que não consigam mais manter os filhos matriculados devido à perda de renda que eventualmente tenham sofrido com a pandemia. As atividades acessórias ao contrato do serviço de educação que não possam ser feitas de forma remota também não podem ser cobradas.

Maioria das escolas de Balneário Camboriú atendeu à recomendação do MPSC

O Promotor de Justiça apurou os possíveis desequilíbrios contratuais causados pela pandemia de covid-19 nos serviços de educação em Balneário Camboriú por meio de dois inquéritos civis: IC n. 06.2020.00002078-1, para a educação infantil, e IC n. 06.2020.00002081-5, para os níveis fundamental e médio.

Devido ao novo coronavírus, não só as aulas presenciais tiveram que ser suspensas, mas muitos pais e mães perderam renda devido aos impactos da pandemia sobre a economia. Com isso, os contratos de serviços educacionais sofreram desequilíbrios.

Dentro desses inquéritos, foram emitidas às escolas recomendações para que, de forma resumida, fossem estabelecidos canais de negociação com os responsáveis pelos alunos que possibilitassem acordos que, ao mesmo tempo, viabilizassem às empresas de educação a manutenção do negócio e, às famílias, continuar com os filhos matriculados.

Na educação infantil, 18 escolas conseguiram comprovar que acataram a recomendação do Ministério Público para essa faixa de ensino e, nos níveis fundamental e médio, dez. Três escolas, somando todos os níveis de ensino, responderam às recomendações informando que as estavam cumprindo, mas ainda devem enviar as comprovações à 6ª PJ.

Três escolas não atenderam ou comprovaram terem atendido às recomendações e foram levadas à Justiça. Duas delas - as desta notícia - foram obrigadas a revisar os contratos, e uma das ACPs ainda está aguardando decisão.