Justiça atende pedido do MPSC e aumenta pena de preso com fuzil AR-15
Com a pena ampliada, o réu não tem direito à substituição da prisão por prestação de serviços comunitários.
A pena do homem preso com a posse de um fuzil AR-15 em Florianópolis foi aumentada. Como consequência, Elian Lucas Fererira Dias perdeu o direito à substituição da prisão por prestação de serviços comunitários e limitação aos finais de semana. A decisão de 2º Grau deu provimento à apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado.
Preso em flagrante no dia 19 de janeiro deste ano, Elias havia sido condenado, em 1º Grau, a três anos de reclusão por manter sob sua guarda arma de fogo de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Como atendia aos requisitos estabelecidos no Código Penal (crime sem violência, com pena inferior a quatro anos, réu não reincidente, entre outros), a pena foi substituída por duas restritivas de direitos.
Porém, o Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima, que na ocasião respondia pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, apelou da sentença, sustentando que a pena deveria ser majorada em função de o réu manter a posse arma em troca de pagamento, ter em sua guarda munições de alto poder lesivo e ser a arma de fogo vinculada a atividade de organizações criminosas.
Com parecer favorável do Procurador de Justiça Marcílio de Novaes Costa, que em 2º grau representou o Ministério Público, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, deu provimento à apelação criminal do Ministério Público, por entender presentes razões para a majoração da pena, com base no grau de culpabilidade, circunstâncias e motivos do crime.
A Justiça também determinou ao juízo de origem a expedição do respectivo mandado de prisão para cumprimento imediato. A decisão é passível de recurso. (Apelação Criminal n. 0000568-40.2019.8.24.0023).