O Estado de Santa Catarina tem sete dias para prestar uma série de informações ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Poder Judiciário a fim de que possa ser avaliado se a estrutura de atendimento às vítimas do coronavírus na região da Foz do Rio Itajaí-Açu está preparada para prestar suporte imediato caso o número de casos graves se eleve abruptamente.

O prazo foi estipulado em medida liminar obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, em ação ajuizada em novembro de 2019 que busca garantir o atendimento à população da região após a ameaça de Balneário Camboriú de limitar o atendimento no Hospital Municipal Ruth Cardoso apenas aos residentes da cidade a partir do início deste ano.

No pedido liminar, o Ministério Público questiona a falta de um plano de ação de execução imediata para ampliação do número de leitos e encaminhamento de pacientes que busquem atendimento junto ao Ruth Cardoso e aos demais hospitais da região, imprescindível para a efetiva garantia do acesso à saúde pública.

Para as Promotorias de Justiça da cidadania de Porto Belo, Itapema, Camboriú e Balneário Camboriú, que interpuseram o pedido, não há prazos para a implementação de um hospital de campanha na região nem certeza da aquisição de equipamentos e da contratação de pessoal. "Não há, de igual modo, notícia concreta acerca da compra de leitos na rede privada ou da efetiva disponibilização em número compatível com a demanda que se espera para as próximas semanas", argumentam.

As Promotorias de Justiça consideram que não é admissível que se aguarde a "instalação do caos" na saúde pública e a insuficiência de recursos materiais e humanos para que se adotem medidas que garantam o acesso à saúde para a população da região, que possui o maior número de pessoas idosas, integrantes do grupo de risco.

Diante dos fatos apresentados, o pedido liminar foi deferido pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. Assim, no prazo estipulado, o Estado de Santa Catarina deverá informar ao Ministério Público como está a condução para a instalação de um hospital de campanha; qual a garantia de disponibilidade de leitos da rede privada; e quantos leitos, de UTI e enfermaria, serão acrescentados nos hospitais públicos na região.

Saiba mais

A ação civil pública na qual a medida liminar foi pedida foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú diante do iminente colapso da saúde da macrorregião da Foz do Rio Itajaí-Açu, com o anunciado fechamento das portas de urgência e emergência do Hospital Municipal Ruth Cardoso (para média complexidade), localizado em Balneário Camboriú, que - embora municipal - atende a Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, além, evidentemente, da própria Balneário Camboriú, em um total de 322.834 habitantes.

Com o fechamento, todo o serviço médico de urgência e emergência, com suas respectivas especialidades, seria deslocado para o Hospital Marieta Konder Bornhausen, filantrópico, que atende a toda região da Foz do Rio Itajaí-Açu, a qual conta com 672.298 habitantes, de Itajaí, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Navegantes, Penha, Bombinhas, Balneário Piçarras e Porto Belo.

A medida iria causar um desequilíbrio no SUS da região, prejudicando a todos os cidadãos, inclusive da população de Balneário Camboriú, que necessita do atendimento do Hospital Marieta, por exemplo, para o atendimento médico de urgência das duas doenças que mais matam no Brasil (doenças cerebrovasculares e infartos).

Na ação, foi obtida, em segundo grau, medida liminar que determinou a manutenção do Hospital Municipal Ruth Cardoso aberto aos pacientes dos outros municípios e o bloqueio mensal de R$ 1 milhão do Governo do Estado para auxílio ao município na manutenção dos serviços. Mais de R$ 6 milhões já foram bloqueados.

Veja o histórico do processo

  • 11/3/2019 - A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú instaura o Inquérito Civil n. 06.2019.00001254-8 para apurar, inicialmente, a regularidade do atendimento no tocante à adequação do serviço, às condições mínimas para o trabalho de médicos, enfermeiros e farmacêuticos e às condições da estrutura física e equipamentos do Hospital Municipal Ruth Cardoso.
  • 13/5/2019 - Em audiência pública na Câmara dos Vereadores de Balneário Camboriú, questionada acerca de eventual interrupção no atendimento da população da AMFRI, a Secretária Municipal de Saúde afirmou que "Na pactuação será feita uma solicitação; em momento algum será cancelado o  que existe hoje" e que isso seria injusto com os pacientes que são assistidos no hospital. 
  • 12/8/2019 - No curso do inquérito, o Município de Balneário Camboriú anunciou a desabilitação do Hospital Municipal Ruth Cardoso, no prazo de 150 dias, da rede de urgência e emergência junto ao Ministério da Saúde e a despactuação junto à Comissão Intergestora Regional. Na prática, isso significa que o hospital deixaria de atender aos moradores de outros municípios da região - Porto Belo, Itapema, Bombinhas e Camboriú -, que representam cerca de 40% dos pacientes. O município justifica a decisão com a falta de apoio financeiro do Estado ou das cidades vizinhas, pois arca com 75% dos cerca de R$ 5 milhões mensais, sendo os outros 25% oriundos de programa federal.
  • 7/11/2019 - Diante da urgência, tendo em vista que o fechamento se daria em plena temporada (janeiro de 2020), a 6ª Promotoria de Justiça ajuíza uma ação civil pública com pedido liminar, buscando não só impedir o fechamento da urgência e emergência para pacientes da região como também exigir do Estado e dos outros municípios ações articuladas para manter o serviço, uma vez que por quase uma década o Município de Balneário Camboriú prestou o auxílio necessário à região sem receber o suporte necessário.
  • 12/11/2019 - O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú indefere medida liminar para suspensão da decisão do município e para exigir apoio do Estado de Santa Catarina para custeio do hospital.
  • 13/11/2019 - A 6ª Promotoria de Justiça ingressa com um recurso, um agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a decisão de primeira instância.
  • 20/11/2019 - A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público é deferida pelo Tribunal de Justiça. Ela determina a manutenção do atendimento regional e o sequestro de R$ 2 milhões por mês das contas do Estado para custeio do hospital. A liminar é válida por 120 dias, prazo para que seja promovida uma articulação entre os municípios da região e o Estado para celebração de convênio para manutenção dos serviços.
  • 13/3/2020 - Diante da iminência de findar o prazo de 120 dias sem que houvesse solução e do avanço da pandemia de coronavírus no Brasil, a 6ª Promotoria de Justiça requer a prorrogação da validade da liminar, o que é deferido pelo Poder Judiciário por mais seis meses. Atualmente, R$ 6 milhões sequestrados do Estado para custeio do hospital permanecem depositados judicialmente e não foram utilizados pelo Município de Balneário Camboriú.
  • 2/4/2020 - Após receber informações de que pacientes vindos de Camboriú e Porto Belo tiveram atendimento inicialmente negado no Hospital Ruth Cardoso, a 6ª Promotoria obteve na Justiça a estipulação de multa pessoal ao Prefeito de Balneário Camboriú e à Secretária Municipal de Saúde caso a decisão da medida liminar seja novamente descumprida.
  • 6/5/2020 - As Promotorias de Justiça de Porto Belo, Itapema, Camboriú e Balneário Camboriú requerem uma medida liminar para obrigar o Estado a fornecer informações a fim de avaliar se há garantias de que haverá suporte imediato caso o número de casos de pessoas em estado grave seja abruptamente aumentado.
  • 7/5/2020 - A medida liminar é deferida pela Justiça de primeiro grau, que dá prazo de sete dias para o fornecimento das informações.