Liminares suspendem decretos de municípios da Grande Florianópolis que inverteram ordem de prioridade e desconsideraram a lei estadual que estabelece a educação como atividade essencial
Em 10 das ações ajuizadas contra 15 municípios houve o deferimento do pedido do MPSC em primeiro grau: para Florianópolis, São José, São Pedro de Alcântara, Palhoça, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio e Santo Amaro da Imperatriz. Tijucas e Alfredo Wagner revogaram o decreto logo após o ajuizamento da ação. Na Comarca de Biguaçu, a Justiça local negou as liminares requeridas nas ações ajuizadas contra Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos mas o MPSC recorreu ao TJSC e reverteu a decisão.
Assim, as aulas presenciais devem ser retomadas em todas as escolas dos municípios cujos decretos foram suspensos, públicas ou privadas, que tenham plano de contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsáveis para a manutenção da atividade remota caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola.
Veja as liminares já concedidas pela Justiça:
O Ministério Público destaca que, desde 8 de dezembro de 2020, com a aprovação da Lei Estadual n. 18.032/2020, as atividades educacionais em Santa Catarina estão definidas como essenciais, e o atendimento presencial está limitado a um mínimo de 30% da capacidade.
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