O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão de decretos de todos municípios da Grande Florianópolis questionados na Justiça que restringiram as aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em todos os níveis a partir desta quarta-feira (17/3), sem medida de mesmo teor em relação a atividades não essenciais. 

Em 10 das ações ajuizadas contra 15 municípios houve o deferimento do pedido do MPSC em primeiro grau: para Florianópolis, São José, São Pedro de Alcântara, Palhoça, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio e Santo Amaro da Imperatriz. Tijucas e Alfredo Wagner revogaram o decreto logo após o ajuizamento da ação. Na Comarca de Biguaçu, a Justiça local negou as liminares requeridas nas ações ajuizadas contra Biguaçu, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos mas o MPSC recorreu ao TJSC e reverteu a decisão.

Assim, as aulas presenciais devem ser retomadas em todas as escolas dos municípios cujos decretos foram suspensos, públicas ou privadas, que tenham plano de contingência contra a covid-19 aprovado, garantido o direito de opção dos pais ou responsáveis para a manutenção da atividade remota caso não se sintam seguros quanto à proteção sanitária oferecida pela escola. 

Já os prefeitos de São João Batista e Major Gercino decidiram espontaneamente não publicar os decretos suspendendo as aulas. Em Nova Trento, o prefeito revogou o decreto por decisão própria. Em Canelinha, o decreto foi revogado após intervenção extrajudicial da Promotoria de Justiça. 

Nas ações, o Ministério Público sustentou que, em um cenário de grave crise sanitária, o município pode legitimamente suspender as atividades educacionais presenciais. No entanto, a legalidade dessa medida deve ser avaliada no contexto mais amplo do combate à pandemia e vir, no mínimo, acompanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.  No caso dos municípios da Grande Florianópolis, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continua autorizado, ainda que com horário limitado, o funcionamento de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias. 

O Ministério Público destaca que, desde 8 de dezembro de 2020, com a aprovação da Lei Estadual n. 18.032/2020, as atividades educacionais em Santa Catarina estão definidas como essenciais, e o atendimento presencial está limitado a um mínimo de 30% da capacidade.  

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