Sabe aquele famoso conselho "não fale com estranhos"? No mundo virtual, é ainda mais importante que os filhos o sigam à risca. O ciberespaço amplia a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que podem ser enganados para manter contato com adultos que se identificam como pessoas da mesma faixa etária a partir de perfis falsos criados com a finalidade de ter acesso a imagens, informações e dados sobre sua intimidade.
A exposição de crianças e adolescentes na internet, que inclui casos de pedofilia, cyberbullying e pornografia infantil, ocupa a quinta posição no ranking do Disque 100, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgados em 2020. O contexto de hiperconexão alavancado pela pandemia de covid-19 deu espaço para que crescesse ainda mais a ocorrência desses crimes. De acordo com um levantamento da Safernet, plataforma especializada em registrar denúncias de crimes virtuais, entre março e julho do último ano foram registradas 42.931 denúncias de pornografia infantil, número que corresponde a quase o dobro do que foi notificado durante o mesmo período em 2019.
Mas nem sempre o problema são os estranhos. Há casos em que mesmo colegas de escola ou conhecidos utilizam canais como redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails e sites para agredir, perseguir, ridicularizar ou assediar o outro. Essa prática é denominada cyberbullying ou bullying virtual e é vedada desde 2015 pela Lei n. 13.185, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). De acordo com a legislação, a prática do bullying, dentro ou fora da internet, pode ser classificada como:
verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente);
moral (difamar, caluniar, disseminar rumores);
sexual (assediar, induzir e/ou abusar);
social (ignorar, isolar e excluir);
psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear);
físico (socar, chutar, bater);
material (furtar, roubar, destruir pertences).