Foi publicada nesta segunda-feira (8/9), em São José, a Lei n. 6.479/2025, que institui o serviço de acolhimento a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em que famílias voluntárias selecionadas e capacitadas as acolhem temporariamente. A partir de um procedimento administrativo da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São José, a estruturação da política pública vinha sendo acompanhada desde novembro de 2023. 

O serviço de acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que oferece a esse público afastado do convívio familiar, por motivo de abandono ou violação de direitos, a possibilidade de receber cuidados em casas de famílias acolhedoras, de forma preferencial à inserção nas tradicionais instituições de acolhimento. 

O serviço é regulamentado por lei municipal, que teve sua origem em um projeto elaborado pela Secretaria de Assistência Social, apresentado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores, e aprovado em duas votações, nos dias 11 e 13 de agosto. A 4ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área da infância e juventude, havia instaurado procedimento administrativo em novembro de 2023 e, desde então, vinha acompanhando os passos para a implantação do acolhimento familiar em São José.   

A instituição do serviço por lei, no entanto, não conclui o trabalho do Ministério Público no caso, uma vez que o procedimento administrativo da 4ª Promotoria de Justiça continua em andamento para acompanhar a regular implantação e execução do serviço. "É uma grande conquista na área protetiva da infância e juventude em São José. O tempo das crianças e dos adolescentes é mais precioso do que o dos adultos, e cada dia em contato com uma família acolhedora oferece uma experiência de cuidado e desenvolvimento que nem sempre a instituição consegue proporcionar, por melhor que seja", considera a Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin. 

O serviço de acolhimento em São José  

A Lei n. 6.479/2025cria e regulamenta o serviço de acolhimento familiar no Município. O serviço deverá oferecer proteção integral a crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medida judicial, por meio de sua inserção temporária em famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas pelo Poder Público. A proposta visa garantir um ambiente seguro e afetivo aos acolhidos, evitando a institucionalização e promovendo o seu desenvolvimento saudável.  

O texto estabelece critérios para a seleção das famílias acolhedoras, como condições físicas e emocionais adequadas, o interesse em oferecer proteção e afeto, além da não inscrição em cadastros de adoção. Também define os direitos e deveres das famílias acolhedoras, do Município e dos acolhidos, incluindo acompanhamento psicossocial, capacitação contínua e apoio financeiro. A lei prevê, ainda, que o acolhimento não gera vínculo jurídico de adoção, por ser medida excepcional e temporária, com foco na reintegração familiar ou no encaminhamento para adoção, respeitada a ordem da lista de pretendentes à adoção.  

Por fim, a lei detalha a estrutura administrativa necessária à implementação do serviço, incluindo a criação de uma equipe técnica multidisciplinar - admitida por concurso público, ficando vedada a gestão do serviço por organização social - e a articulação com o sistema de garantia de direitos.  

"A lei é fruto do esforço da Secretaria de Assistência Social, com o incentivo do Ministério Público e do Poder Judiciário, e foi aprovada pela vontade política do Executivo e do Legislativo de São José. É um serviço que nasce com ampla aceitação local", completa a Promotora de Justiça.   

Acolhimento, apadrinhamento e adoção   

Mas você sabe a diferença entre acolhimento, apadrinhamento e adoção? Muita gente ainda os confunde, então é importante explicá-los para que você possa refletir sobre a melhor forma de amparar uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.   

O acolhimento é uma medida temporária em que a criança ou adolescente é retirada do convívio familiar por decisão judicial, e passa a viver com uma família acolhedora até que possa retornar à família de origem ou ser encaminhada a adoção.   

Já o apadrinhamento é o vínculo afetivo criado entre um adulto voluntário e uma criança ou adolescente acolhido em uma instituição. Não há convivência contínua, mas visitas, passeios e apoio emocional e material.   

Por fim, a adoção é o ato legal e definitivo pelo qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de uma nova família, com todos os direitos e deveres garantidos por lei.   

Campanha do MPSC incentiva o acolhimento   

Para sensibilizar a sociedade catarinense sobre o serviço de acolhimento familiar, o MPSC lançou em maio a campanha "Acolher em família faz a diferença".  A Instituição vem divulgando publicações sobre o tema nos canais de comunicação para incentivar a prática e combater a desinformação. Os materiais trazem explicações sobre o serviço e depoimentos de famílias que participam da iniciativa.   

Acolher temporariamente é um ato que exige dedicação e responsabilidade. As famílias participantes do serviço são previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica. Elas têm o papel de garantir afeto, cuidado e estabilidade até que seja possível o retorno à família de origem - no caso de crianças ou adolescentes - ou outra forma definitiva de reintegração social.