Na última semana de setembro, em Chapecó, o Tribunal do Júri condenou um homem a 36 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por um crime que chocou pela brutalidade empregada contra a vítima. Ela era companheira do réu e mãe de uma criança de quatro anos.  

O Promotor de Justiça Moacir José Dal Magro, da 4ª Promotoria de Justiça de Chapecó, comprovou que o réu cometeu o homicídio por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com desprezo à condição do sexo feminino, caracterizando a qualificadora de feminicídio. 

Conforme a denúncia do MPSC, o réu matou a vítima com inúmeros e sucessivos golpes de faca em diversas regiões do corpo, inclusive no rosto e na cervical, causando a morte por hemorragia. Ele não aceitava o desejo da vítima de terminar o relacionamento e havia desavenças conjugais financeiras. O crime ocorreu em 24 de novembro de 2023 na residência da vítima. 

Após consumar o homicídio, o réu tentou se suicidar. Mais tarde, o irmão e o sobrinho da vítima chegaram na casa e depararam com a vítima já sem vida e com o réu ferido após a tentativa de suicídio. Os familiares acionaram as autoridades policiais e o atendimento médico de urgência.

Na denúncia, o Promotor de Justiça Rafael Alberto da Silva Moser ressaltou que o réu empregou meio cruel, pois a vítima estava desprotegida e desprevenida e ainda impôs "sofrimento excessivo e desnecessário, beirando o sadismo, com brutalidade incomum", considerando a força e a violência dos inúmeros e sucessivos golpes. 

O MPSC destacou que o crime ocorreu no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher, em decorrência de gênero. A vítima, até então, mantinha uma relação íntima de afeto com o réu, caracterizando o cenário de violência doméstica e o contexto de feminicídio. 

Cabe recurso da decisão. O réu permanecerá preso.