Parque Linear do Ribeirão Cassino da Lagoa
O Parque Linear Urbano Lagoa do Cassino também integra a proposta da Associação dos Proprietários da Praia Brava, em conjunto com o Clube Sociedade Guarani e a Nova Itajaí Urbanismo. Para tanto, o projeto prevê a doação de uma área total de 34.501,45 m² pela Sociedade Guarani e 7.714,40 m² pela Nova Itajaí, o que proporcionaria um parque de 4,22 hectares.
A ideia é implementar uma estrutura que proporcione uso recreativo, como trilhas ecológicas pavimentadas com material ecologicamente adequado, lixeiras seletivas, bancos para descanso, um deck de madeira para a realização de estudos ambientais e aulas sobre a importância dos recursos hídricos e ecossistemas da região, bem como um pontilhão ambientalmente adequado para pedestres e ciclistas. Pretende-se, ainda, criar um programa de educação ambiental contínuo, com material didático específico dirigido às escolas de primeiro grau do Município de Itajaí.
Além disso, serão definidas medidas de monitoramento contínuo da qualidade da água do Ribeirão Cassino da Lagoa em toda a sua extensão. Apesar de ser um dos locais naturais de maior relevância da Praia Brava, atualmente o Ribeirão Lagoa do Cassino apresenta influências negativas da ação urbana, como o despejo de esgoto doméstico e trilhas clandestinas. Assim, a proposta visa conferir segurança à população, preservação do bem natural, acessibilidade, além de criar mecanismos para evitar depredações e invasões às áreas próximas.
Uma parte da área é protegida pelo Código Florestal, que resguarda as áreas à margem dos rios, chamadas de áreas de preservação permanente (APP), com uma metragem de faixa de APP de 30 metros. As APPs são protegidas, mesmo sendo cobertas ou não por vegetação nativa, e têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Entretanto, a proposta do Parque Linear da Lagoa do Cassino abrange áreas além das já resguardadas pela legislação ambiental, visando à preservação do meio ambiente e ao contato com a natureza pela população.
Unidade de conservação (UC)
É o espaço territorial com seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, que possuem características naturais relevantes, com objetivos de conservação e limites definidos. As unidades de conservação têm um regime especial de administração, geralmente pelo Conselho Gestor, visando à aplicação das garantias adequadas de proteção. Além disso, devem ser legalmente instituídas pelo poder público, nos termos da Lei Federal n. 9.885/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional das Unidades de Conservação.
Área de proteção ambiental (APA)
A área de proteção ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação da fauna e da flora, além dos atributos estéticos ou culturais ali existentes. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento e a adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.
A APA é uma categoria de unidade de conservação, conforme a Lei n. 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -, e caracteriza-se pela sua flexibilidade em reunir controle da ocupação humana e preservação ambiental. Diferentemente da APP de curso d¿água, que tem restrições de ocupação humana muito mais rígidas, na APA são limitadas apenas atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que possam afetar mananciais de água, provocar erosão das terras ou extinguir espécies raras da biota regional.
O plano de manejo é um documento técnico com os objetivos gerais de uma unidade de conservação, estabelecendo seu zoneamento e as regras que devem ser respeitadas no uso da área e no manejo dos recursos naturais ali presentes. O documento também deve descrever a implantação das estruturas físicas necessárias na unidade para sua gestão.
Ação civil pública n. 0017284-25.2013.8.24.0033