O acordo homologado prevê, ainda, o pagamento de R$ R$ 1.305.515,85 de indenização, a título de dano moral coletivo, valor que será destinado para as obras do Jardim Botânico Municipal de Rio do Sul, a serem executadas pela Associação Ambientalista Pimentão, em conjunto com a Unidavi e o Município de Rio do Sul.
Em julho deste ano, o Promotor de Justiça Adalberto Exterkötter , da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul tomou conhecimento, por meio da administração pública de Rio do Sul, que a CASAN não possuía licença ambiental para operar a estação de tratamento da água que é distribuída para a cidade e para os municípios de Lontras, Aurora, Agronômica, Laurentino e a localidade de Serra de São Miguel em Ibirama.
Foi constatado, também, que, desde 2013, a empresa não cumpre as metas estabelecidas, como realizar o manejo e a disposição adequada do lodo e subprodutos. Os resíduos são despejados no rio Itajaí do Sul sem tratamento adequado.
Outra irregularidade observada era a utilização de tubulação de amianto que leva a água da Casan para os bairros Jardim América e Centro, em Rio do Sul.
A liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou prazos para adequação do serviço prestado, o que resultou no acordo para regularizar o sistema de captação e distribuição de água.
A estação da CASAN de Rio do Sul atende mais quatro cidades e uma localidade do município de Ibirama, na região do Alto Vale do Itajaí.