Uma ação anulatória ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) garantiu o afastamento de um farmacêutico do Município Monte Carlo. O procedimento instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo mostrou que o profissional pediu exoneração, razão pela qual não poderia ter sido recontratado para o quadro de servidores efetivos. A Justiça, por sua vez, concedeu decisão liminar favorável a ação.

Segundo consta nos autos, em 2012, o réu foi nomeado para o cargo de farmacêutico em caráter efetivo, após ser aprovado em concurso público. No ano seguinte, ele entrou em um período de licença sem vencimentos, e o Município passou a contar com apenas um profissional da área.

Diante das dificuldades para atender as demandas da população, solicitou-se o retorno de Anderson para a função.  O Departamento de Recursos Humanos fez a convocação após 16 meses de afastamento, mas o réu recusou-se a voltar ao trabalho e pediu exoneração do cargo.

Porém, em 2019, o réu apresentou um pedido de reconsideração, alegando que houve um equívoco e que a exoneração era nula, pois não havia sido solicitada por ele. As investigações levam a crer que o documento original, ou seja, o pedido de exoneração, foi substituído ilegalmente por um requerimento pautado na continuidade da licença sem vencimentos. Esses fatos estão sendo apurados pela Polícia Civil.

O réu chegou a ser contratado de forma temporária e emergencial para o mesmo cargo. O Processo Administrativo de Reintegração para o quadro de efetivos foi iniciado em 30 de março de 2020 e concluído três dias depois, com a Prefeita Municipal declarando a nulidade do ato de exoneração e reconduzindo o réu para a função.

No mesmo ano, o MPSC instaurou um inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na reintegração, e as investigações conduziram para o ajuizamento da ação anulatória em tutela de urgência. "Da análise dos documentos anexos, especialmente do parecer do controle interno do município de Monte Carlo, é possível verificar inúmeras obscuridades no ato de reintegração do servidor, ora réu", diz a ação.

O não cumprimento da determinação judicial acarretará no pagamento de uma multa diária de mil reais, limitada a R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão.