Descumprir medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha é crime, sujeito a prisão e multa. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está atento a isso e moveu uma ação penal contra um morador de Fraiburgo que não compareceu às reuniões do Grupo Reflexivo para Autores de Violência Doméstica. A Justiça acolheu a denúncia e condenou o réu a três meses de detenção e ao pagamento das custas processuais. 

Segundo consta nos autos, o homem teria feito ameaças de morte à ex-companheira, razão pela qual foi proibido de se aproximar ou manter contato com ela. Além disso, ele deveria frequentar os grupos para refletir sobre seus atos e buscar uma mudança de comportamento. Porém, o homem descumpriu a determinação judicial e não compareceu a nenhuma das oito reuniões, por isso foi condenado.  

A Promotora de Justiça Andréia Tonin, da 3ª Promotoria da Comarca de Fraiburgo, destaca a importância da decisão. "O combate à violência contra a mulher exige firmeza e efetividade. Medidas protetivas não são apenas recomendações, mas determinações judiciais que precisam ser cumpridas. O descumprimento demonstra resistência à mudança e reforça a necessidade de punição para evitar a reincidência", diz ela.  

Sobre os Grupos Reflexivos 

Os Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica em Fraiburgo têm como objetivo promover a conscientização e reabilitação dos agressores, buscando evitar a reincidência desses atos. Os participantes são incentivados a refletir sobre a violência de gênero, as questões culturais enraizadas na sociedade e a maneira correta de agir diante de situações conflituosas. 

Essa iniciativa é resultado de uma parceria entre o MPSC, o Poder Judiciário e a Universidade Alto Vale do Rio do Peixe, que disponibiliza infraestrutura e profissionais dos cursos de Direito e Psicologia para conduzir as atividades, reforçando a importância da colaboração entre instituições no enfrentamento à violência contra a mulher. 

Saiba mais 

O descumprimento da medida protetiva ocorreu antes da alteração no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que aumentou o tempo de condenação para quem descumpre medida protetiva de urgência. Como a lei não retroage em desfavor do réu, o homem foi sentenciado a três meses de detenção. Porém, quem comete esse crime hoje em dia está sujeito a cumprir de dois a cinco anos de reclusão.