Medidas para garantir o direito dos consumidores que necessitam adquirir
medicamentos estão sendo adotadas pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC). Iniciativas já deflagradas nas Comarcas de Chapecó e Xanxerê e pelos
Centros de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) e do Consumidor
(CCO) têm a finalidade de assegurar à população produtos de comprovada
qualidade terapêutica.
Medidas para garantir o direito dos consumidores que necessitam adquirir
medicamentos estão sendo adotadas pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC). Em Xanxerê, por iniciativa dos Promotores de Justiça Wilson Paulo
Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira, foi lançada cartilha com orientações
sobre as diferenças existentes entre remédios de referência, genéricos e
similares. Para assegurar à população produtos de comprovada qualidade
terapêutica, eles também encaminharam recomendação aos Prefeitos Municipais da
Comarca para que observem, nos procedimentos de licitação, se os medicamentos a
serem adquiridos possuem testes de bioequivalência e biodisponibilidade, a mesma
medida adotada pelo Promotor de Justiça Márcio Conti Júnior, da Comarca de
Chapecó.
Na recomendação encaminhada aos Prefeitos das duas
Comarcas e na cartilha lançada em Xanxerê, com apoio da Prefeitura e do Procon
Municipal, constam informações sobre os três tipos de medicamentos à venda
atualmente no Brasil: os de referência ou "de marca", que já passaram por todas
as etapas de pesquisa e estudos clínicos; os genéricos, que copiam a fórmula dos
remédios "de marca" e também são testados para avaliar se efetivamente possuem a
mesma composição do medicamento de referência (são identificados sempre pela
letra "G" na embalagem); e os similares, que ainda não passaram pelos testes de
eficácia - isso ocorre porque, depois do registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), o laboratório fabricante do similar tem prazo de
até cinco anos para realizar
estes
testes.
Por outro lado, o Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó tomou a
iniciativa considerando que a Administração Pública é a principal compradora
desse tipo de medicamento, e que a Anvisa investiga e poderá retirar do mercado
os similares que não apresentam eficácia comprovada.
Em Xanxerê, foram confeccionadas 5 mil cartilhas que serão distribuídas pelo
Procon Municipal em parceria com as escolas. O material, de fácil compreensão,
foi elaborado com a finalidade de esclarecer dúvidas básicas dos consumidores no
momento da compra dos medicamentos e, em especial de alunos do ensino
fundamental, usando o símbolo da cidade - o milho. A cartilha alerta os
consumidores, por exemplo, que os remédios de referência podem ser substituídos
por medicamentos genéricos pelo próprio farmacêutico, mas a substituição por
similares só pode ocorrer se for expressamente autorizada pelo médico.
Os Centros de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) e do
Consumidor (CCO) do MPSC estão sugerindo às Promotorias de Justiça com
atribuições nas duas áreas a adoção de medidas com a finalidade de garantir o
direito dos consumidores. Os dois Centros também encaminharam à Assembléia
Legislativa sugestão de projeto de lei para exigir a afixação de cartaz
orientando os consumidores que o medicamento prescrito por médico somente poderá
ser substituído por medicamento genérico e, em conjunto com o Ministério Público
Federal, recomendações ao Ministério da Saúde, à Anvisa, à Secretaria de Estado
da Saúde, ao Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF/SC) e à
Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) para que adotem
medidas visando à proteção dos consumidores.
MPSC adota medidas para garantir direito dos consumidores de remédios
Medidas para garantir o direito dos consumidores que necessitam adquirir
medicamentos estão sendo adotadas pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC). Iniciativas já deflagradas nas Comarcas de Chapecó e Xanxerê e pelos
Centros de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) e do Consumidor
(CCO) têm a finalidade de assegurar à população produtos de comprovada
qualidade terapêutica.