Medidas para garantir o direito dos consumidores que necessitam adquirir medicamentos estão sendo adotadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em Xanxerê, por iniciativa dos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira, foi lançada cartilha com orientações sobre as diferenças existentes entre remédios de referência, genéricos e similares. Para assegurar à população produtos de comprovada qualidade terapêutica, eles também encaminharam recomendação aos Prefeitos Municipais da Comarca para que observem, nos procedimentos de licitação, se os medicamentos a serem adquiridos possuem testes de bioequivalência e biodisponibilidade, a mesma medida adotada pelo Promotor de Justiça Márcio Conti Júnior, da Comarca de Chapecó.

Na recomendação encaminhada aos Prefeitos das duas Comarcas e na cartilha lançada em Xanxerê, com apoio da Prefeitura e do Procon Municipal, constam informações sobre os três tipos de medicamentos à venda atualmente no Brasil: os de referência ou "de marca", que já passaram por todas as etapas de pesquisa e estudos clínicos; os genéricos, que copiam a fórmula dos remédios "de marca" e também são testados para avaliar se efetivamente possuem a mesma composição do medicamento de referência (são identificados sempre pela letra "G" na embalagem); e os similares, que ainda não passaram pelos testes de eficácia - isso ocorre porque, depois do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o laboratório fabricante do similar tem prazo de até cinco anos para realizar estes testes.

Por outro lado, o Promotor de Justiça da Comarca de Chapecó tomou a iniciativa considerando que a Administração Pública é a principal compradora desse tipo de medicamento, e que a Anvisa investiga e poderá retirar do mercado os similares que não apresentam eficácia comprovada.

Em Xanxerê, foram confeccionadas 5 mil cartilhas que serão distribuídas pelo Procon Municipal em parceria com as escolas. O material, de fácil compreensão, foi elaborado com a finalidade de esclarecer dúvidas básicas dos consumidores no momento da compra dos medicamentos e, em especial de alunos do ensino fundamental, usando o símbolo da cidade - o milho. A cartilha alerta os consumidores, por exemplo, que os remédios de referência podem ser substituídos por medicamentos genéricos pelo próprio farmacêutico, mas a substituição por similares só pode ocorrer se for expressamente autorizada pelo médico.

Os Centros de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) e do Consumidor (CCO) do MPSC estão sugerindo às Promotorias de Justiça com atribuições nas duas áreas a adoção de medidas com a finalidade de garantir o direito dos consumidores. Os dois Centros também encaminharam à Assembléia Legislativa sugestão de projeto de lei para exigir a afixação de cartaz orientando os consumidores que o medicamento prescrito por médico somente poderá ser substituído por medicamento genérico e, em conjunto com o Ministério Público Federal, recomendações ao Ministério da Saúde, à Anvisa, à Secretaria de Estado da Saúde, ao Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF/SC) e à  Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) para que adotem medidas visando à proteção dos consumidores.