O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma ação civil pública, na segunda-feira (12/7), com objetivo de obrigar o Município de Concórdia a reabrir as matrículas nos centros municipais de educação infantil (CMEIs), garantindo ensino integral a todos que precisarem, bem como a zerar a fila de espera por vagas.

A 3ª Promotoria de Justiça requereu, em caráter liminar (pedido de tutela de urgência), que as providências sejam adotadas no prazo de 60 dias e que a oferta de vagas respeite as normas sanitárias de combate à covid-19 vigentes.

Durante as investigações, o Ministério Público constatou que o Município de Concórdia não estaria aceitando a matrícula de novos alunos e que atualmente 740 crianças estariam na fila de espera por uma vaga. A municipalidade justificou que limitou a ocupação dos espaços dos CMEIs em 50% por prezar pela saúde de alunos e servidores e por força das portarias estaduais vigentes, considerando o nível de risco gravíssimo.

O Ministério Público, por sua vez, informou o Município que a normativa foi alterada e que atualmente não havia mais a limitação legal de percentual máximo de estudantes por sala, desde que o espaço permita atender ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e servidores, conforme a Portaria SES/SED n. 476/2021.

Para o Promotor de Justiça Marcos De Martino, "o número de crianças na fila por uma vaga é preocupante, pois essas 740 crianças indicam que quase 1% da população de Concórdia está sem acesso à educação. Além disso, uma cidade com uma economia tão voltada para a produção precisa oferecer meios para que pais e mães trabalhem com a segurança de que seus filhos estarão sendo bem cuidados".

A ação também destacou que a imunização dos profissionais de educação, por se tratar de grupo prioritário, já ocorreu entre maio e junho, conforme informações do site do próprio Município.

Por fim, De Martino, na ação, reforça que o "Ministério Público não está pedindo para que as normas sanitárias sejam inobservadas, o Ministério Público deseja, apenas, que o Município de Concórdia cumpra todas as normas sanitárias vigentes, ao mesmo tempo em que garante o direito à educação, haja vista ser uma obrigação sua enquanto ente público".