A Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva instaurou um inquérito civil com o objetivo de verificar o cumprimento das Leis Municipais 2.409/2022 e 1.774/2014, além do Decreto Municipal n. 240/2022, pela administração do Município. A legislação trata, respectivamente, do código e do programa de proteção animal, do programa de bem-estar animal e segurança em saúde e nutrição para cães e gatos tutelados por protetores cadastrados em Garuva.
As diligências iniciais determinadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram uma solicitação à Secretaria Municipal de Estratégias Rurais e Infraestrutura para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente um cronograma detalhado para a aplicação das verbas destinadas à causa animal para o ano de 2025. Além disso, foram requisitados documentos e imagens que comprovem visitas aos protetores cadastrados e esclarecimentos sobre a distribuição de auxílios aos protetores.
Para o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, "o objetivo é apurar o possível descumprimento das referidas leis e do decreto municipal, prejudicando assim o trabalho da Associação de Proteção aos Animais Sem Dono, os protetores e os animais que são amparados". Ele reforça que "a Declaração Universal dos Direitos dos Animais afirma que todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem, destacando a importância de respeitar e proteger os animais".
Sobre o inquérito civil
Em 2023, o MPSC instaurou a Notícia de Fato n. 01.2023.00039742-0 para apurar o possível corte de auxílio do Centro de Bem-Estar Animal, mantido pelo poder público de Garuva, à Associação de Proteção aos Animais Sem Dono (APASD). A investigação foi motivada por denúncias de que a APASD estaria sem o suporte financeiro necessário para continuar suas atividades.
Em resposta ao pedido de informações da Promotoria de Justiça, o Município esclareceu que os programas vigentes à época incluíam o acolhimento e hospedagem de 10 animais em estado de vulnerabilidade na clínica conveniada e a compra de medicamentos veterinários. No entanto, os programas de aquisição de ração e castração foram finalizados devido ao esgotamento do saldo disponível. Um novo credenciamento estava previsto para 2024, mas a associação ainda se encontraria sem auxílio.
Diante da situação, o MPSC instaurou o inquérito civil e requereu ao Município que, no prazo de 15 dias úteis, informe se existem ações de arrecadação de alimentos, medicamentos e outros recursos para os animais acolhidos pelas instituições cadastradas no programa, bem como apresente um cronograma da destinação das verbas à causa animal em 2025.
(IC n. 06.2025.00000645-5)