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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apura um caso brutal de maus tratos a um cavalo, ocorrido no bairro Pedra Branca, em Palhoça. Tamanha foi a violência a que o animal foi submetido que a Diretoria do Bem-estar Animal de Palhoça (DEBEA) precisou praticar a eutanásia após o atendimento inicial. Os agressores foram filmados e fotografados pela comunidade, mas ainda não foram identificados. 

O caso, que está sendo apurado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, ocorreu no dia 31 de julho de 2022 ano, quando três pessoas desconhecidas montadas em seus próprios cavalos, segundo testemunhas, levaram o animal até um terreno na Rua Boulevard do Parque.  

Lá, os agressores teriam tentado desmembrar o animal, amarrando as patas do cavalo caído com cordas aos cavalos que estavam montados e o puxando em sentido contrário. Frustrada a tentativa, teriam amarrado o animal pelo rabo e arrastaram por cerca de 200 metros mata adentro, passando por pedras e barrancos.

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O dia seguinte, a DIBEA foi acionada pela comunidade e enviou equipe com uma veterinária ao local indicado. Lá encontraram o animal agonizando e, após verificaram que não havia atendimento possível, foi praticada a eutanásia. 

A DIBEA procurou a Polícia Civil e foi lavrado Termo Circunstanciado. Após a realização de diligências, no entanto, não houve sucesso na localização dos autores nem na comprovação da materialidade. 

"O caso é de extrema maldade e não deve ficar impune. Pedimos ajuda da comunidade para identificar os indivíduos, cuja ação foi filmada e fotografada. Qualquer pessoa que tiver informação pode procurar a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça", destaca o Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso. 

04ª PJ DA COMARCA DE PALHOÇA 

  • Endereço: Fórum de Palhoça - R. Hilza Terezinha Pagani, 409 - Loteamento Pagani 

  • Telefone: (48) 3341-9504 

  • WhatsApp: (48) 99105-9424  

  • E-mail: palhoca04pj@mpsc.mp.br 

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Maus tratos a animal é crime. Veja o que diz a Lei n. 9.605/1988 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:   

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.  

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.  

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.  

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.