O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requisitou a instauração de termo circunstanciado para apurar se houve crime contra a saúde pública na reabertura de um shopping center de Blumenau, na quarta-feira (22/4), após liberação do Governo do Estado para esse tipo de atividade, que até então estava proibida como medida de contenção da pandemia de coronavírus.

A 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau verificou que, em um vídeo supostamente gravado no shopping, estão demonstradas uma série de afrontas às medidas protetivas previstas na Portaria n. 257 da Secretaria de Estado de Saúde para liberação da abertura de shoppings e centros comerciais.

A análise primária das imagens permite visualizar, por exemplo, a aglomeração de clientes e funcionários no corredor de entrada do local, inclusive para acesso ao álcool em gel disponibilizado, e a presença de um músico, desprovido de qualquer equipamento de segurança, tocando um instrumento de sopro, o qual pode lançar partículas de saliva no ar.

As medidas de segurança sanitária estabelecidas pelo Governo do Estado, por sua vez, exigem o uso de máscaras e a distância mínima de 1,5 metro entre clientes e funcionários.

Como primeira medida, a Promotora de Justiça Cristina Nakos requisitou a instauração de procedimento de investigação para a Polícia Civil a fim de apurar se os administradores do shopping center cometeram o crime de infração de medida sanitária preventiva, tipificado no artigo 268 do Código Penal como "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". A pena prevista na lei é detenção de um mês a um ano e multa.

A Delegacia Regional de Blumenau comunicou ao Ministério Público que a notícia de fato foi distribuída para a 1ª Delegacia de Polícia de Blumenau para o andamento das investigações.