O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município de Itapema firmaram, na manhã desta quinta-feira (7/12), um termo de cooperação técnica com o objetivo de combater os crimes de fraude e sonegação fiscal e recuperar créditos tributários. O acordo propõe a otimização do fluxo de informações entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Promotoria de Justiça da Ordem Tributária da Comarca de Itapema, inclusive para fins de responsabilização penal dos infratores fiscais.
Assinaram o acordo, representando o MPSC, por delegação do Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), Guilherme Luiz Dutra, e o Promotor da Ordem Tributária de Itapema, Rodrigo Cesar Barbosa. Em nome do Município de Itapema, assinou o Secretário Municipal da Fazenda, Daniel Cecílio Neves.
"Com o acordo buscamos fazer uma aproximação com a Secretaria de Fazenda, de forma a otimizar as informações, o fluxo de informações, inclusive no que diz respeito às representações fiscais para fins penais", destacou o coordenador do COT.
Na reunião, os membros do MPSC explicaram aos auditores fiscais de Itapema os termos da cooperação. "Tivemos uma reunião muito produtiva. Foi mais de uma hora conversando com os auditores, explicando a operacionalização e fazendo detalhamento de como se pretende executar, colocar em prática o acordo hoje celebrado", avaliou Dutra.
O Promotor de Itapema destacou que o trabalho conjunto resultará em benefícios para a sociedade. "O objetivo buscado é reverter bons resultados para a sociedade, como, por exemplo, a justiça fiscal e uma tributação e uma fiscalização mais eficazes, mais eficiente, que no fim, por certo, se transforma em produtos e serviços sociais prestados para a comunidade de Itapema", afirmou Barbosa.
Com o acordo, em resumo, o Município deverá fiscalizar e emitir as devidas notificações fiscais e remeter cópia dos documentos ao MPSC, a fim de que possam ser apresentados como prova nas ações penais que vierem a ser propostas, e disponibilizar ao Ministério Público o acesso às informações não acobertadas pelo sigilo fiscal. Já ao Ministério Público caberá receber, pelo seu órgão de execução - a 2ª Promotoria de Justiça de Itapema -, informações e documentos que possam subsidiar as ações de investigação e adotar as medidas judiciais cabíveis, em especial na esfera penal.