O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação ao Banco do Brasil para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis visando assegurar o atendimento essencial aos consumidores durante a greve dos bancários.

Para garantir os direitos básicos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8078, de 11/09/1980, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Procon de Florianópolis, logo após o início da greve dos bancários, encaminharam recomendação ao Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região e aos bancos. O objetivo da recomendação era garantir o atendimento essencial de forma contínua, eficiente e segura, com percentual necessário de funcionários trabalhando para atender as demandas.

Visando atender a recomendação, Procon, Banco do Brasil e Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região assinaram um acordo que respeita a Lei da Greve, mas inclui o funcionamento das salas de autoatendimento e de determinadas agências localizadas em Florianópolis.


Devido ao fato de que o Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região não está cumprindo o acordo inicial com o Procon e a ocorrência de prejuízos aos interesses do consumidor, a 29ª Promotoria de Justiça recomendou ao Banco do Brasil o uso das medidas judiciais cabíveis para permitir a entrada dos clientes nas agências determinadas, utilizando-se dos meios necessários para garantir o atendimento essencial à população.