O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou nove Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com produtores de cebola para adequar o cultivo e comércio à legislação que regula a produção e comercialização de alimentos. Os acordos fazem parte de inquérito civil da Promotoria de Justiça de Lebon Régis, que fiscaliza possíveis irregularidades na classificação de cebolas nos municípios da comarca.

Os acordos fixam prazo para que os agricultores providenciem a classificação de toda a cebola comercializada, por meio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) ou por classificador credenciado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As informações devem estar em observância com a Portaria n. 529/1995 do Mapa.

A classificação das cebolas tem como objetivo assegurar a qualidade e rastreabilidade do produto, assim como promover o devido acondicionamento da mercadoria. Os rótulos devem ser colocados em local de fácil visualização e o embalo deve ser feito em ambiente adequado, de forma a evitar efeitos prejudiciais à qualidade e à conservação.

Os produtores se comprometeram, também, a utilizar agrotóxicos dentro do limite permitido, de acordo com a MERCOSUL/GMC/Resolução n. 74/1994. Caso descumpram qualquer cláusula do TAC, será imposta multa diária de R$ 500.

Os TACs foram propostos a partir do recebimento de ofício da Promotoria de Ituporanga, a qual relatou o trabalho desenvolvido naquela comarca, que apurou a irregularidade na classificação das cebolas e também no plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Baseado nesta atuação, o Promotor de Justiça José Geraldo Rossi da Silva Cecchini, Titular da Promotoria de Justiça de Lebon Régis, identificou os responsáveis pela cultura de cebolas na região, agendando palestras e reuniões para discutir o devido cumprimento das normas previstas na legislação. Nos encontros, estiveram presentes, também, representantes da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e Cidasc.

Segundo o estabelecido, além de regularizarem a classificação das cebolas, os produtores devem produzir plano de gerenciamento de resíduos sólidos, prevendo a destinação ambiental e sanitária adequada, sem que haja risco de contaminação. O descarte deve ser feito conforme os artigos 20 e 21 da Lei n. 12.305/2010.