O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aguarda o julgamento de um recurso ajuizado contra a revogação da prisão preventiva de um homem que, dias após ser solto, roubou e estuprou uma professora de Pilates e roubou as alunas. O recurso foi protocolado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José no dia 10 de outubro - um dia após a decisão judicial que determinou a revogação da prisão preventiva - e aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça.
O homem havia sido preso em flagrante por roubar um motorista de aplicativo no dia 27 de agosto e, no dia seguinte, na audiência de custódia, após manifestação do Ministério Público, teve convertida a prisão em flagrante em preventiva. Na mesma data, a denúncia foi oferecida e recebida pela Justiça.
O advogado do réu ingressou, então, com um habeas corpus no Tribunal de Justiça, que foi denegado no dia 10 de setembro, por unanimidade da 2ª Câmara Criminal.
Após citado e ao apresentar resposta a acusação, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva. Ao manifestar-se sobre o pedido, o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz mostrou-se contrário ao pedido da defesa. "Embora o acusado já tenha sido citado e apresentado comprovante de residência, não se pode ignorar que a ordem pública deve ser garantida, porque a ação ilícita foi cometida mediante violência e grave ameaça contra o motorista do Uber, a qual foi praticada em plena luz do dia, demonstrando a audácia da conduta do acusado", asseverou.
Carrinho Muniz também argumentou que tramita contra o acusado um termo circunstanciado por violência doméstica, demonstrando, assim, o comportamento agressivo do réu e reforçando a necessidade de garantia da ordem pública.
O pedido da defesa, no entanto, foi atendido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José em 9 de outubro. No dia seguinte, o Promotor de Justiça ingressou com um recurso de sentido estrito no Tribunal de Justiça contestando a decisão do Juízo da comarca. O recurso aguarda julgamento em segundo grau.
No recurso, Carrinho Muniz reforça que, no caso, estão presentes os fundamentos da garantia da ordem pública, já que tem por finalidade impedir que o agente, solto, continue a delinquir ou viole as determinações legais fixadas. "Assim, observa-se que o fato ilícito imputado ao recorrido foi grave e demonstra que a ordem pública deva ser assegurada com o restabelecimento da segregação preventiva, até mesmo para garantir que o recorrido não continue a praticar crimes com o mesmo modo de agir, abalando a tranquilidade e trazendo prejuízos à comunidade de São José, a qual já vem sofrendo por uma série de crimes patrimoniais", afirmou.