Um ex-Prefeito de Caxambu do Sul teve sua condenação mantida e deverá devolver aos cofres públicos os valores pagos de forma indevida a dois servidores municipais durante sua gestão. Isso é o que determina um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que analisou o recurso do réu, mas manteve a condenação. A ação foi movida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.

Entre 2015 e 2016, esses dois servidores receberam o que se chama de função gratificada, um valor extra no salário que, pela lei, só pode ser pago quando a pessoa ocupa um cargo de direção, chefia ou assessoramento - ou seja, quando assume mais responsabilidades ou lidera outras pessoas dentro da administração pública. No entanto, como ficou comprovado durante as investigações, os servidores continuavam realizando apenas suas funções normais, sem ocupar nenhum cargo de liderança que justificasse esse pagamento adicional. Mesmo após alertas do Tribunal de Contas e de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores, o então Prefeito manteve os pagamentos irregulares. 

O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que inicialmente entrou com uma ação por improbidade administrativa. Com as mudanças na lei, o processo foi transformado em uma ação civil pública com foco na devolução do dinheiro público, o que foi aceito pela Justiça. Agora, com a decisão do TJSC, o ex-Prefeito terá de restituir o valor pago indevidamente com juros e correção monetária. A quantia exata será calculada em uma fase posterior do processo - liquidação de sentença. 

Para o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, além de garantir a devolução dos valores, o caso serve como um importante exemplo para a população sobre como deve funcionar a administração pública. "O dinheiro do município deve ser usado de forma correta, transparente e conforme a lei. Gratificações e outros benefícios só podem ser concedidos quando há justificativa legal, e quem ocupa cargos públicos tem o dever de seguir as regras e zelar pelo bom uso do dinheiro público", enfatizou. 

Autos n. 5016339-17.2021.8.24.0018