23/2/2024

MPSC garante preservação cautelar de dois imóveis em Florianópolis até que sejam avaliados seus valores histórico-culturais

Duas casas, uma na esquina da Rua Bocaiúva com a Avenida Trompowsky e outra na Rua General Bittencourt, ambas no Centro, não podem sofrer intervenções até que sejam concluídas as análises dos documentos requisitados pelo Ministério Público. Pareceres do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município (SEPHAN) podem ter indicação para o tombamento
Post

Duas ações ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tiveram decisão favorável para proibir, temporariamente, qualquer intervenção em imóveis de Florianópolis que podem ter valor histórico-cultural, conforme indicaram pareceres do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município (SEPHAN).

As ações de tutela cautelar em caráter antecedente foram ajuizadas pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar, em procedimentos preparatórios, informações sobre a possibilidade de demolição de antigos casarões, veiculadas em redes sociais.  Nos procedimentos instaurados aportaram pareceres técnicos do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município (SEPHAN) tratando do valor histórico-cultural das edificações. Uma das casas está na rua General Bittencourt e a outra na esquina da Rua Bocaiúva com a Avenida Trompowsky, no Centro.

Diante disso, ainda antes de ajuizar a ação, a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz recomendou ao Município de Florianópolis que se abstivesse de praticar qualquer ato administrativo que autorizasse a intervenção nas edificações até que fossem finalizadas as análises das informações e dos documentos requisitados pelo Ministério Público.

Post

A reposta da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMHDU) à recomendação, no entanto, foi negativa - tanto para estes dois imóveis quanto para outros dois em situação semelhante ¿ um deles, inclusive demolido esta semana, fato que levou a Promotoria de Justiça a ingressar imediatamente com as ações cautelares para proteção dos três imóveis restantes.

Diante dos argumentos sustentados pela 28ª Promotoria de Justiça, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu a tutela cautelar almejada, proibindo o Município de autorizar e os proprietários de realizar qualquer intervenção nas edificações, sob penas de multa ¿ no valor de R$ 1 milhão. Determinou, ainda, que o Município de Florianópolis e a Fundação Catarinense de Cultura apresentem resposta às requisições do MPSC sobre o caso, no prazo de 30 dias.

Já em relação ao terceiro imóvel, a medida cautelar para preservação foi deferida em momento anterior (veja aqui!

As decisões são passíveis de recursos.




Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC