O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em segundo grau, a decisão da sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou a contratação de professor auxiliar para todos os alunos do ensino fundamental de Imaruí que tenham alguma deficiência. Atualmente o município possui 15 crianças que serão contempladas pela decisão.

A Justiça já havia deferido um pedido liminar do Ministério Público obrigando o município a disponibilizar imediatamente professores auxiliares para acompanhar os alunos portadores de necessidades especiais identificados na demanda.

A decisão está amparada em artigos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Carta Magna, em seu artigo 208, diz: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de, entre outros itens, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".

Já o ECA define, em seu artigo 4º, a educação como prioridade para as crianças e os adolescentes, impondo ao Poder Público a efetivação de mecanismos que assegurem a todos esse direito. O ECA aponta, ainda, em seu artigo 54, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outros itens, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

À decisão não cabe recurso (Autos n. 029.12.000491-5).

Como é feita a inclusão da criança com deficiência na escola