Quem caminha pelas principais ruas e avenidas de Balneário Camboriú pode observar a grande quantidade de estabelecimentos comerciais que utilizam parte do passeio público para ampliar o espaço de atendimento aos clientes. Tal prática é permitida, desde que feita em consonância com a legislação vigente, a exemplo das Leis Municipais n. 4.664/2022 e n. 300/1974. Entretanto, o uso do espaço público por determinados estabelecimentos vem gerando reclamações da população por supostamente infringirem o regramento legal. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, instaurou um inquérito civil para averiguar a ocorrência de irregularidades, especialmente nas avenidas Atlântica, Central, Brasil e Terceira. 

A Lei Municipal n. 4.664/2022 permite o uso parcial das calçadas por bares, restaurantes, cafés e similares com a instalação de decks. Contudo, o proprietário do imóvel ou locatário por ele autorizado deve cumprir várias exigências legais, tais como respeitar as normas de acessibilidade, limitar a ocupação apenas à frente da testada do estabelecimento e não exceder 50% do espaço das calçadas, respeitando a largura mínima de três metros do passeio público. A utilização desses espaços também exige o pagamento de contrapartida financeira ao Município, a ser paga anualmente no dia 31 de janeiro. Nos casos de inadimplência por 60 dias, a autorização deve ser revogada pela administração pública. A título de informação, na avenida Atlântica o valor estipulado é de uma UFM por metro quadrado, o que corresponde a R$ 431,54. 

De acordo com o titular da 5ª PJ de Balneário Camboriú, Promotor de Justiça José de Jesus Wagner, responsável pela instauração do procedimento investigativo, o quadro atual de fácil constatação é que alguns estabelecimentos comerciais estão ocupando irregularmente as calçadas, mediante o fechamento frontal e lateral dos decks de forma não permitida na lei ou em área acima do permitido, apropriando-se do espaço público. Ainda segundo Wagner, muitos bares e restaurantes estão colocando indevidamente caixas de som e amplificadores nos decks, entre outros equipamentos não permitidos pela norma municipal.   

"O uso irregular do espaço público por alguns estabelecimentos comerciais é perceptível visualmente, pois vários cidadãos já reclamaram de abusos cometidos, após uma simples olhada nos decks instalados nas calçadas. É importante destacar que Balneário Camboriú tem o metro quadrado mais valioso do nosso país, segundo notícias recentes, o que causa orgulho nos proprietários de imóveis e empreendedores desta cidade. Logicamente, quem aqui se estabelece com fins comerciais tem que contribuir com o Município ao usar um espaço público em áreas muito valorizadas. Quem usa esses espaços sem efetuar o pagamento está se locupletando em prejuízo da coletividade. Nesses casos, a Administração Pública tem o dever de agir, pois os interesses particulares não podem se sobrepor ao interesse público, sob pena de ferir os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade", explica José Wagner.  

Nessa primeira fase de apuração, a Promotoria oficiou ao Município requisitando a relação completa de estabelecimentos que possuem autorização para o uso de decks, bem como os respectivos valores de suas contrapartidas financeiras e a situação em relação aos pagamentos. Nos casos de inadimplência, o MPSC solicitou que sejam tomadas providências administrativas para cessar a renovação automática dessas autorizações. Após, será requisitada fiscalização com frequência diária, com foco nas principais avenidas e ruas adjacentes, a fim de coibir ilegalidades no uso das calçadas.