Com apenas uma semana, um dos novos instrumentos processuais previstos na Lei Anticrime já foi adotado pelos Promotores de Justiça de Santa Catarina e começa a produzir os primeiros resultados, reduzindo o prazo entre o delito e a responsabilização do culpado e, até mesmo, tornando mais rápida e eficiente a reparação de danos à vítima ou à sociedade.
Em vigor desde o dia 23/1, a Lei 13.964 prevê a possibilidade de acordo entre o Ministério Público e o investigado, além da vítima (caso obtenha a reparação de eventual prejuízo), nos casos envolvendo a prática de crimes com penas mínimas de até quatro anos, desde que não sejam cometidos com violência ou grave ameaça, e o acusado confesse detalhadamente os fatos e o contexto em que o crime foi cometido.
Trata-se do acordo de não persecução penal, ou seja, um pacto em que o autor se compromete a cumprir as exigências do Ministério Público para compensar o seu crime e atender às sanções propostas pelo Promotor de Justiça, que, em contrapartida, encerra o processo. No caso de descumprimento, o acordo perde a validade e o culpado é denunciado e passa a ser processado judicialmente - ou o processo volta a tramitar, nos casos em que a denúncia já foi oferecida -, ficando sujeito às penas previstas em lei, sem poder contar com a possibilidade de outros tipos de acordo para a substituição da pena.
Nesse instrumento, é o Promotor de Justiça que propõe as medidas compensatórias ao autor do crime, que deve, obrigatoriamente, estar acompanhado de seu advogado. O acordo deve ser submetido à Justiça e só tem validade se for homologado pelo Juiz de Direito responsável pelo caso
"O órgão 'acusador' passará a ter uma atuação mais proativa no combate à criminalidade, pois será o Promotor de Justiça que aplicará a `sanção' ao investigado", avalia a Promotora de Justiça Deize Mari Oeschler, que propôs seu primeiro acordo de não persecução penal na segunda-feira (27/1), em Blumenau, durante uma audiência de custódia de um homem que havia sido preso em flagrante, no domingo (26/1), ao ser apanhado em uma blitz dirigindo após ter ingerido bebido alcoólica.
Para não ser processado criminalmente - ou seja, a não persecução penal -, o homem confessou o crime e ainda se comprometeu a fazer um curso de reciclagem de condução de veículo e pagar, a título de compensação, o valor de um salário mínimo a uma entidade beneficente da cidade (pois o motorista não provocou danos materiais nem causou algum acidente ou feriu alguém ao dirigir embriagado), entre outras medidas.