Arte mostrando os itens do Estatuto da Criança e do Alescente

Na data em que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) completa 25 anos (13 de julho), o MPSC se consolida como importante instrumento na defesa dos direitos de criança e adolescentes e aponta os avanços e os desafios conquistados ao longo dos anos.

Em 2014, o MPSC ajuizou 2.635 ações civis envolvendo direitos de crianças e adolescentes, sendo 2.369 com relação direta ao ECA. Foram questões ligadas à destituição do poder familiar, guarda e adoção de medidas de proteção, entre outras. Das 266 ações restantes, relacionadas aos direitos difusos e coletivos, 130 foram para apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça Marcelo Wegner, destacou que nestes 25 anos muitas conquistas podem ser apontadas, mas a principal delas foi a mudança de paradigma da infância no Brasil, com o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, sendo-lhes conferidas todas as garantias fundamentais.

Segundo ele, a partir da publicação da Constituição Federal de 1988 e, mais especificamente, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reconheceu-se que toda a criança e adolescente, independentemente da situação econômica, familiar e origem étnica, por exemplo, são pessoas que, além de gozar de todos os direitos fundamentais, em razão da fase peculiar de pessoa em desenvolvimento em que se encontram, devem ter seus direitos garantidos com absoluta prioridade.

Além dos avanços, o Promotor de Justiça também elencou que o grande desafio é a necessidade de fortalecimento da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. "Para assegurar as garantias é preciso uma prestação positiva do Estado, no sentido de implantar os programas e os serviços de atendimento nas áreas da educação, saúde e assistência social", pontuou.

Entre os objetivos a serem alcançados também está a estruturação dos conselhos tutelares. A criação das unidades foi prevista no ECA em 1990. Porém, cinco anos depois os números eram tímidos. Foi então que, o MPSC identificou a necessidade de implementação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à defesa das crianças. Uma das medidas adotadas ainda 1995 foi a instauração de um inquérito civil a fim de compelir os municípios catarinenses a criarem os conselhos tutelares.

A problemática da criação foi resolvida, restando agora o desafio de estruturar esses órgãos. O Promotor Marcelo Wegner mencionou que "a falta de estrutura dos conselhos tutelares e a ausência de políticas públicas se repetem principalmente em cidades menores e com poder aquisitivo reduzido para contratar pessoal".

Entre as dificuldades apontadas está o relato de pequenos municípios, os quais expõem que, às vezes, pagar os cinco conselheiros e implementar políticas públicas é muito oneroso. Wegner reitera, porém, que a lei tem de ser cumprida.

Por fim, o Promotor de Justiça ressalta a importância da atuação do MPSC. Segundo ele, de 1995 até agora, e lá se vão quase 20 anos, a situação geral melhorou. "O MPSC tem papel importante nesse sentido, pois luta pela regularidade dos conselhos, exigindo que eles se adequem à lei" finalizou.


O caso do bebê de Lages

Artigo 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente

A autorização do andamento de um processo de adoção de um bebê, com 2 anos, em julho do ano passado em Lages, antes mesmo de a Justiça ter efetuado o julgamento final do caso, atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é um dos exemplos plenos da atuação do MPSC na proteção à infância.

A menina de 2 anos foi adotada na mesma semana em que a Justiça autorizou o processo de adoção, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Promotor de Justiça Leonardo Fagotti Mori, responsável pelo caso na época, explicou que a reincidência no caso de agressões pelos próprios pais do bebê foi decisivo para que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitasse à Justiça a abertura do processo de adoção antes mesmo de o julgamento final do caso. Os pais biológicos já haviam perdido o poder familiar e o bebê permanecia numa instituição de acolhimento.

Quando a menina tinha cerca de seis meses foi hospitalizada com alguns ferimentos como hematomas e torção em um dos braços. Os profissionais da saúde comunicaram o Conselho Tutelar e Ministério Público, que ajuizou uma ação de destituição do poder familiar. A menina foi então encaminhada para um abrigo, onde permaneceu por alguns meses e depois a Justiça decidiu pela sua reinserção à família biológica. 


Durante o período, a menina foi acompanhada pela rede de proteção à infância e juventude de Lages, a qual identificou a reincidência e o agravo das agressões. Nesta época, a criança com quase um ano, apresentava queimaduras de cigarro e um avançado estado de desnutrição e acabou retornando à instituição de acolhimento. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que, ao destituir os pais do poder familiar, mesmo em sentença de primeiro grau, a criança seja encaminhada para a adoção imediatamente. A intenção é evitar a permanência prolongada em abrigos, pois as famílias adotantes dão preferência a bebês. O Promotor  argumentou, neste caso, que ao postergar o início do processo até o julgamento, diminuiriam as chances de adoção.

Além da família biológica ter tido a oportunidade de permanecer com a criança e ter reincido, houve o fato também de ter sido negado, aos tios maternos, o pedido de poderem ficar com a sobrinha-neta. A Promotoria concluiu então que o caso havia sido analisado pela Justiça por várias vezes e o fato de estar no abrigo há mais de um foi decisivo para o encaminhamento. 

O QUE DIZ A LEI?

Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.


Como era antes do ECA

Antes do Estatuto, o que estava em vigor era o Código de Menores, voltado apenas para as crianças e os adolescentes considerados "em situação irregular". O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a proteção integral a toda a população infantojuvenil e normatiza o artigo 277 da Constituição Federal, reafirmando a necessidade de articulação da família, da sociedade e do Estado para a garantia dos direitos às crianças e aos adolescentes.

O Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude de MPSC, Promotor de Justiça Marcelo Wegner, afirma que os direitos assegurados pelo ECA ainda não foram totalmente implementados no Estado e nos municípios catarinenses. Ele reforça a necessidade de uma atuação em rede dos atores sociais (Estado, sociedade e família) para que se consiga atingir os objetivos previstos na Lei.

"O Ministério Público vem promovendo ações na área individual de promoção dos direitos da criança e do adolescente e ações visando à implementação de políticas públicas para o cumprimento do que está estabelecido pelo ECA. Mas, para que todas essas ações tenham efetividade, é necessário trabalhar em rede. Essa articulação existe, mas ainda não está conseguindo implementar muitos de seus projetos por falta de ações políticas. Essas ações precisam ser priorizadas, inclusive nos orçamentos públicos", completa o Promotor de Justiça.

O que faz o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar tem a atribuição de prestar o atendimento a crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por pais, responsáveis ou qualquer outro membro da sociedade. Também é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dos direitos e garantias.

Situações como a falta de vagas em creches, escolas e de atendimento médico podem ser levadas ao conhecimento do Conselho Tutelar, que tem o poder de requisitar o atendimento das demandas. Caso não haja cumprimento, o Conselho Tutelar pode encaminhar as informações ao Ministério Público para que adote as providências necessárias. 

Assim que tomam conhecimento de quaisquer transgressões, os conselheiros vão até a residência ou local onde a criança esteja a fim de verificar a veracidade ou não do que foi relatado e passa a acompanhar o caso a fim de avaliar a melhor forma de solução para o problema. Se for identificada a necessidade, o Conselho Tutelar encaminha a situação para os demais serviços nas mais diversas áreas, como assistência social, saúde e educação. Também recebe casos que envolvem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, dentre outros. 

Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os conselhos tutelares devem ser criados e mantidas pelas prefeituras e precisam estar constituídos em todos os municípios brasileiros. Devem ser compostos por cinco conselheiros escolhidos pela comunidade por meio do voto para o mandato de três anos. 

Os Conselhos Tutelares não trabalham sozinhos. Fazem parte de uma rede de atendimento que atua conjuntamente nos casos de violação de algum direito que envolva crianças e adolescentes. O Ministério Público, os Juízes das Varas da Infância e da Juventude, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares e as delegacias especializadas são algumas das instituições que têm como objetivos a promoção e a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Principais atribuições do Conselho Tutelar prevista no ECA

-  atender  crianças e adolescentes em casos de ação ou omissão da sociedade, do estado ou dos pais ou responsável;

-  receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;

- determinar matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;

- requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;

- atender e aconselhar pais ou responsáveis, e, caso seja necessário, proceder o encaminhamento a programas de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e tratamento de dependência química, 

- orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua frequência e aproveitamento escolar;

- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

- encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.



Projeto inovador leva Promotor de Justiça às escolas

Um projeto inovador está levando os Promotores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) às escolas catarinenses com o objetivo de promover a aproximação entre a comunidade escolar e o poder público. 

Idealizado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o projeto foi implementado em 2014, inicialmente, em Palhoça, local de sua atuação, e posteriormente foi expandido para outros municípios. Itapiranga, localizado no Extremo Oeste do Estado, também desenvolveu seu projeto no ano passado. 

O Promotor de Justiça explicou que o programa busca identificar os principais problemas que permeiam o ambiente escolar e garantir que sejam tomadas medidas para a adequação dos espaços às necessidades.

Para sua efetiva concretização, são realizadas visitas nas unidades escolares, sob a coordenação do Promotor de Justiça. São convidados a participar diretores das escolas, membros da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, professores, pais e alunos. Durante os encontros, são discutidos todos os assuntos de interesse da comunidade escolar que vão desde estrutura física, disponibilidade de profissionais, alunos, programas desenvolvidos, responsabilidade dos pais, direitos e deveres de crianças adolescentes e uso de drogas, dentre outros.

Os problemas elencados durante os encontros são avaliados posteriormente e dependendo da situação o Promotor de Justiça propõe medidas para encaminhar a adequação dos serviços.  "Existem situações que requerem que o Promotor saia de seu gabinete e vá ao encontro da realidade da escola para que possa atuar de maneira adequada", afirma.

Desde que o projeto foi implementado já foram realizadas várias visitas em escolas municipais e creches da rede pública de ensino de Palhoça. Até o final do ano, estão previstos outros encontros a fim de que o Projeto alcance todas as unidades escolares do município. 

O Promotor de Justiça avalia que a iniciativa de envolvimento do MPSC com os profissionais da área tem surtido efeitos práticos. Segundo ele, é possível apontar uma melhora na qualidade do ensino em Palhoça. "Durante os encontros conhecemos exemplos de grandes professores e diretores que tem revolucionado a maneira de ensino e comunidades que se uniram em favor das escolas" destaca o Promotor.



CONHEÇA MAIS SOBRE O ECA COM OS VÍDEOS DO MPSC

Na playlist abaixo trouxemos exemplos de como o MPSC atua na defesa e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Essa atuação é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que comemora 25 anos neste dia 13 de julho.


MPSC ATUA NA ÁREA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

SAIBA MAIS

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente outorgaram ao Ministério Público a responsabilidade por lutar pelos interesses de crianças e de adolescentes junto ao Poder Público - exigindo o acesso à educação e o atendimento à saúde, por exemplo - e até mesmo no âmbito privado e familiar - como na partilha de bens em heranças.

Arte com as informações sobre denúncia