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O complexo do antigo terminal rodoviário de Florianópolis, situado na avenida Mauro Ramos, no Centro, não poderá ser demolido até uma apuração sobre o possível valor histórico, cultural ou artístico do imóvel. A medida cautelar judicial foi obtida neste mês pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na mesma decisão, também foi determinada a colocação de novas e reforçadas estruturas no local, que impeçam invasões, depredações ou ocupações irregulares, conforme requerimento do MPSC. 

A 28ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da defesa do meio ambiente e em procedimentos relativos à gestão urbanística, havia ingressado judicialmente com uma tutela cautelar antecedente com o objetivo de impedir a demolição ou intervenção no imóvel, ressalvadas as benfeitorias necessárias, até a realização da avaliação sobre o valor histórico, cultural ou artístico da edificação. 

O MPSC explica que solicitou um estudo técnico ao Centro de Apoio Operacional Técnico para verificar se o imóvel tem valor cultural, histórico ou artístico, bem como o eventual valor do dano, caso seja demolido. Outro ponto considerado, ressalta a Promotoria de Justiça na tutela, é a necessidade de resolver a questão legal sobre a duplicidade de matrículas (em nome do Estado e do Município), cuja titularidade é alvo de ação judicial. 

De acordo com a 28ª PJ, a iminente alienação do imóvel pode acarretar danos irreparáveis à estrutura, a qual pode apresentar valor histórico e cultural passível de tombamento. Por isso, busca-se impedir qualquer ato administrativo municipal que autorize intervenções ou demolição até a conclusão do estudo técnico. Na decisão, a 3ª Vara da Fazenda Pública ressalta que indeferiu outra liminar solicitada pelo Município para demolir o prédio, por entender que não havia elementos mínimos de urgência, notadamente diante da inexistência de prova técnica que demonstrasse risco estrutural iminente ou comprometimento da segurança do imóvel. 



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Histórico do imóvel  

O complexo do antigo terminal rodoviário de Florianópolis foi construído em 1959 e regulamentado pela Lei Municipal n. 319/1957, segundo consta na tutela. Durante os anos, a edificação contou com os mais variados tipos de comércio. Por décadas, serviu desde a sua inauguração até meados de 1981 como rodoviária da Capital, conectando Florianópolis a diversas outras regiões do estado e do Brasil. 

O objetivo primário da construção, no início, seria o estabelecimento de um mercado público. A referida normativa fixava, ainda, que a execução da edificação ocorreria por meio da cessão do terreno à iniciativa privada, a qual garantiria a exploração comercial ao longo de 30 anos, podendo ser renovada sem ônus ou incorporada pela Prefeitura, mediante o pagamento aos concessionários do valor desses bens. Nenhuma das hipóteses previstas na legislação teria sido efetivada. Há também um imbróglio sobre a propriedade entre Município e Estado. Uma outra ação judicial envolve lojistas, os quais alegam, por sua vez, que os boxes pertencem a particulares.  

A 28ª Promotoria de Justiça da Capital afirma na tutela que essa conjuntura incerta contribuiu para o descaso com a estrutura, que se encontra hoje desocupada, em estado de abandono, cercada por frágeis tapumes e servindo de abrigo para pessoas em situação de rua e até mesmo usuários de drogas.



MPSC fará nova vistoria  

Paralelamente, a 30ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da cidadania e dos direitos fundamentais, instaurou uma notícia de fato para apurar a ineficácia das medidas adotadas pelo Município para isolar e proteger o imóvel. Uma vistoria emergencial será realizada no dia 30 de julho, às 14h, pelo Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti, como parte dessa apuração, com o objetivo de verificar a efetividade das ações de isolamento físico e de proteção do local.