O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar decretando a
indisponibilidade de todos os bens e dos saldos das aplicações financeiras de
três ex-Prefeitos de Pomerode, de um Deputado Federal, do atual Chefe do 11º
Distrito (SC) do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da Urbe
Engenharia e Consultoria Ltda.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar em ação
cautelar inominada decretando a indisponibilidade de todos os bens e dos saldos
das aplicações financeiras de três ex-Prefeitos de Pomerode - Henrique Drews
Filho, Reimund Viebrantz e Magrit Krueger - do Deputado Federal João Alberto
Pizzolatti Júnior, do engenheiro Ariel Arno Pizzolatti, irmão do parlamentar e
atual Chefe do 11º Distrito (SC) do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), e da Urbe Engenharia e Consultoria Ltda. A ação foi proposta com a
finalidade de garantir futura execução de sentença, em que todos os requeridos
foram condenados ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Município de
Pomerode e ao pagamento de multas civis por fraude na contratação, de 1997 a
2001, da Urbe, anteriormente denominada Pizzolatti Engenharia e Consultoria
Ltda.
A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Roberto
Lepper, que efetuou pessoalmente "o bloqueio on-line dos ativos financeiros de
titularidade dos réus, excetuando apenas o montante razoável para a subsistência
própria e da família de cada um deles".
Em graus variados, todos os requeridos foram condenados no julgamento de ação civil pública ajuizada pelo MPSC. Em sentença proferida no início do mês passado, a Juíza de Direito Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet determinou a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento integral e solidário do dano equivalente aos valores pagos à empresa, pagamento de multas civis e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A empresa Urbe foi condenada ao ressarcimento integral e solidário do dano
equivalente à totalidade dos valores que foram pagos pelo Município a seus
proprietários, acrescidos de juros e correção monetária a partir dos pagamentos
efetuados, além de multa civil em duas vezes o valor recebido, corrigido
monetariamente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de cinco anos.
Foram pagos à empresa Pizzolatti/Urbe mais de R$ 220
mil, de agosto de 1997 até junho de 2001. Mas antes mesmo da realização da
licitação a empresa já havia recebido da Prefeitura, no dia 22 de julho de 1997,
o valor de R$ 1.920,00, conforme argumentou o MPSC na ação civil pública.
De
acordo com os fatos apurados pelo MPSC, em 1997 o Município de Pomerode,
comandado à época por Drews Filho, realizou licitação, depois renovada
anualmente por mais cinco vezes pelos seus dois sucessores, Reimund Viebrantz e
Magrit Krueger, para contratar "serviços de assessoria e consultoria técnica na
elaboração e acompanhamento de projetos nas áreas de financiamento e
desenvolvimento urbano", quando a Prefeitura dispunha de funcionários com
capacitação técnica em seu quadro de pessoal.
O vício também ficou
caracterizado desde a primeira licitação no fato de terem concorrido outras duas
empresas de sócios em comum. Após a primeira contratação, a Pizzolatti
Engenharia e Consultoria alterou seu contrato social para Urbe Engenharia e
Consultoria Ltda. Conforme apurou o MPSC, todas as licitações foram homologadas
pelos ex-prefeitos condenados sem considerar que a Constituição Federal
expressamente proíbe qualquer parlamentar de firmar ou manter contrato com
pessoa jurídica de direito público (art. 54, I, "a", da CF). Pizzolatti é
Deputado Federal desde 1995.
O MPSC observou ainda o fato de não se
verificar, em nenhum momento da contratação, tanto na abertura do processo como
na celebração do contrato, qual a efetiva tarefa que estava sendo contratada,
condição que inviabilizou por completo a aferição da execução, porque não ficou
claro o que efetivamente a empresa faria para a municipalidade.
Na ação, o
MPSC concluiu não haver dúvida quanto às seguintes irregularidades: a) não havia
previsão das tarefas a serem realizadas: b) a execução não era por empreitada
porque isso era impossível diante da inexistência de objeto determinado; c) não
havia uma previsão do quantitativo de horas a serem executadas pela empresa; d)
não havia qualquer tipo de fiscalização ou controle dos trabalhos eventualmente
exercidos; e) os pagamentos eram feitos de acordo com os interesses da empresa e
o número de horas cobrado era unilateralmente fixado por esta.
Não bastassem
todas as irregularidades, descobriu-se finalmente a ocorrência de
superfaturamento, na medida em que a própria empresa apresentou na sexta e
última licitação o preço de R$ 50,00 por hora, quando na primeira contratação
oferecera R$ 60,00. "Pode não parecer muito, mas a redução do preço foi no
patamar de 20%. Numa conclusão simples, se agora o preço foi 1/5 menor do que
nas anteriores, não há qualquer dúvida de que aconteceu o superfaturamento em
relação aos preços anteriormente praticados pela mesma empresa", argumentou o
MPSC na ação civil pública.
MPSC obtém indisponibilidade dos bens de três ex-Prefeitos de Pomerode e de Deputado Federal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar decretando a
indisponibilidade de todos os bens e dos saldos das aplicações financeiras de
três ex-Prefeitos de Pomerode, de um Deputado Federal, do atual Chefe do 11º
Distrito (SC) do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da Urbe
Engenharia e Consultoria Ltda.