O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Cristiane Weimer após verificar o texto do Decreto Municipal n. 235, editado pelo Prefeito de Xaxim nesta quarta-feira (1º/04), que autorizou a abertura de academias, salões de beleza e comércio varejista em geral, dentre outras atividades. Além de ingressar com a ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca orientou a Polícia Militar quanto ao cumprimento do Decreto Estadual, por este continuar vigente.

A Promotora de Justiça ressalta que respeita e se solidariza com a situação do empresariado e dos empregados do país nesse momento de crise. Entretanto, estamos diante de um estado de calamidade pública. "Está-se diante de uma pandemia e a atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana", completa.

Os Prefeitos Municipais foram orientados pelo Ministério Público de Santa Catarina sobre a obrigatoriedade de obedecerem as restrições previstas nos Decretos Estaduais sobre a COVID 19, podendo adotar medidas até mais restritivas. Ainda de acordo com a Promotora de Justiça, até mesmo as entidades empresariais locais estão cientes da necessidade do isolamento social e orientaram seus associados a manterem as portas fechadas.

O pedido do Ministério Público para a suspensão liminar do decreto foi deferido pela Justiça na tarde desta quinta-feira (2/4). Conforme requerido pela Promotoria de Justiça, o Município deverá divulgar amplamente a revogação do decreto municipal e fiscalizar e determinar o fechamento das atividades proibidas pelo Estado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. (ação n. 5001058-60.2020.8.24.0081)