O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve êxito na correição parcial interposta contra uma decisão da Vara Regional de Garantias da Comarca de São José e garantiu que um inquérito que trata de um suposto estupro de vulnerável passe a tramitar na 1ª Vara Criminal da mesma comarca, especializada em crimes contra crianças e adolescentes. 

O recurso foi ajuizado pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, a qual sustentou, em síntese, que, se há um juízo especializado em crimes contra crianças e adolescentes na comarca, é dele a competência para julgar o feito. Além disso, uma resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) define que violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes não é competência da Vara Regional de Garantias. 

O caso envolve a investigação de um ato libidinoso supostamente praticado contra uma criança de 11 anos no elevador de um condomínio residencial. No recurso, a Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo argumentou que, embora o investigado e a vítima não residam no mesmo apartamento ou bloco, o fato de ambos viverem no mesmo condomínio caracteriza um espaço de convívio permanente, nos termos da Lei n. 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que trata da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. 

Segundo o MPSC, o conceito de "domicílio" deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo áreas comuns de condomínios residenciais, como elevadores e corredores, especialmente quando se trata de ambientes onde crianças circulam com liberdade e sem supervisão constante. O MPSC argumentou que o investigado se aproveitou justamente dessa sensação de segurança para se aproximar da vítima. 

Além disso, o Ministério Público destacou que a 1ª Vara Criminal de São José tem competência privativa para julgar crimes contra crianças e adolescentes, conforme a Resolução TJSC n. 21/2023. A norma estabelece que, havendo vara especializada, esta deve ser a responsável pelo processamento e julgamento de tais delitos, independentemente da aplicação direta da Lei Henry Borel. 

O TJSC acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou o envio do processo à 1ª Vara Criminal da Comarca de São José, reconhecendo a competência especializada para julgar o caso. O acusado pelo suposto estupro de vulnerável está preso preventivamente. 

Para a Promotora de Justiça, o trâmite da ação penal na vara especializada é de suma importância, uma vez que amplia a proteção das crianças e adolescentes vítimas de violências sexuais, incluindo a aplicação das medidas de proteção previstas na Lei Henry Borel.