De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a estimativa é que nesse ano sejam diagnosticados 73.610 casos novos de câncer de mama no Brasil. Esse o é tipo de câncer que mais mata mulheres no país.  Além disso, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões, com taxas mais altas no sudeste e no sul. Em 2022, 741 mulheres morreram em decorrência do câncer de mama em Santa Catarina.   

Frente a esse cenário, a Lei nº 13.733/2018 institui a campanha Outubro Rosa. Por meio da iniciativa, o mês é voltado para a conscientização e prevenção do câncer de mama a nível nacional. Neste Outubro Rosa, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lembra da sua atuação de fiscalizar as leis que garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde, cobrindo a realização de exames de detecção, acesso rápido ao tratamento e cirurgia de reconstrução mamária, por exemplo. 

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, reforça que "o Sistema Único de Saúde compreende uma gama de serviços disponíveis ao cidadão. O papel do Ministério Público é fiscalizar o correto cumprimento das normas que regem o SUS, de modo a permitir que o melhor serviço seja prestado ao maior número de pessoas". 

Confira quais leis amparam os pacientes com câncer. 

Lei dos 60 Dias - Lei 12.732/2012. A Lei dos 60 Dias é chamada assim pois garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico. Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias. 

Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/2013. Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível. 

Lei 14.335/2022. A legislação amplia o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. 

Lei 13.767/2018. Tal lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias - a cada 12 meses trabalhados - para fazerem os exames preventivos ao câncer.