O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a decretação da prisão preventiva de Arival Júnior Pioli, que, em abril deste ano, no Município de Itapema, dirigindo embriagado, atropelou e matou uma motociclista. Para o MPSC, o histórico de infrações de trânsito do réu demonstra seu desprezo ao ordenamento jurídico e sua indiferença com a vida alheia, sendo sua prisão necessária à manutenção da ordem pública.

De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema, na madrugada do dia 1º de abril deste ano, Arival, dirigindo embriagado uma Mercedes Benz A250, colidiu na traseira da motocicleta que estava sendo conduzida por Kelly Cristina Luiz. Após a colisão, Arival continuou seu trajeto, arrastando a vítima por cerca de 60 metros, e só parou quando o veículo apresentou falha mecânica. Kelly, de 32 anos, morreu na hora.

Arival fugiu do local sem qualquer tentativa de socorro à vítima, mas retornou pouco depois, quando a polícia já atendia à ocorrência, com o único intuito de verificar os danos causados ao seu veículo. Foi então que fez o teste de alcoolemia, o qual apontou que Arival dirigia embriagado, em nível três vezes superior àquele previsto em lei.

A Polícia Rodoviária Federal, então, conduziu Arival à Delegacia de Polícia de Itapema. Lavrado o Auto de Prisão em Flagrante, o Delegado de Polícia arbitrou fiança no valor de R$19 mil, prontamente quitada. Nem mesmo o veículo do réu foi apreendido. Ao receber o auto de prisão, o Juízo da Comarca de Itapema homologou o flagrante, ratificou a fiança e encaminhou ao Ministério Público.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, em consulta ao site do Detran, constatou uma quantidade exorbitante de multas e infrações: Arival possuía o veículo há menos de um ano. Nesse período existiam 18 infrações de trânsito, na maioria por excesso de velocidade (dentre outras como avançar sinal vermelho e manobra perigosa).

Diante disso, e considerando que Arival estava completamente embriagado quando colidiu na vítima - o teste de alcoolemia indicou 0.90 miligramas por litro de ar alveolar -, a Promotora formulou pedido de decretação da preventiva. Apontou, inclusive, o erro no arbitramento da fiança pela Autoridade Policial, o qual não poderia ter arbitrado em razão da pena máxima cominada ao delito.

O magistrado, no entanto, não acatou o pedido de prisão preventiva feito pelo MPSC, pois entendeu ser suficiente a fixação das seguintes medidas cautelares: suspensão da CNH e proibição de dirigir; recolhimento domiciliar noturno; proibição de ausentar-se da residência aos sábados, domingos e feriados; uso de tornozeleira; e fiança, elevada ao valor de R$ 143 mil.

Irresignada, a Promotora de Justiça interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na mesma data em que foi oferecida denúncia contra Arival pela prática dos crimes de homicídio com dolo eventual e de embriaguez ao volante.

No recurso, o Ministério Público sustentou que o fundamento para a prisão preventiva de Arival estava calcado no risco à ordem pública ante a forma como dirigia seu luxuoso veículo, de forma irresponsável e completamente indiferente ao próximo.

De acordo com a Promotora de Justiça, "a ação do conduzido não foi algo que fugisse à sua rotina [...] em um ano dirigindo assim (18 infrações), o recorrido conseguiu ceifar a vida de uma mulher trabalhadora de 32 anos".

Com o recurso, o Ministério Público juntou Auto de Infração de Trânsito atestando que Arival, menos de um mês antes do homicídio, havia sido efetivamente abordado e autuado pela Polícia Militar em razão de efetuar manobra arriscada no bairro Meia Praia, em Itapema.

"Todas essas infrações, multas e abordagens não fizeram a menor diferença em sua vida, uma vez que não foram suficientes para que passasse a dirigir seu veículo com responsabilidade. E, sendo assim, como se poderia esperar que Arival fosse cumprir as determinações do Juízo, considerando que não respeita nem as regras básicas de trânsito", considerou a Promotora de Justiça.

O recurso do Ministério Público foi julgado procedente por maioria da Segunda Câmara Criminal do TJSC, que decretou a prisão preventiva de Arival Junior Pioli na sessão realizada no dia 24 de julho, efetivada no dia seguinte pela Polícia Militar. A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n. 0001342-89.2018.8.24.0125)