Estruturar o setor de atendimento e tratamento com fonoaudiólogo, de modo a respeitar o tempo de espera máximo de 180 dias: esta foi a decisão da Justiça a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme a sentença, publicada em 19 de agosto, a Prefeitura tem o prazo de 120 dias para promover a melhoria nos atendimentos.
A situação passou a ser acompanhada pela 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá em julho do ano passado, quando uma notícia de fato foi instaurada para apurar a possível demora no atendimento para consultas com fonoaudiólogo na rede pública de saúde, principalmente se tratando de crianças e adolescentes. Ao longo do processo, já com um inquérito civil instaurado, a Promotoria tomou ciência dos dados relacionados à fila de atendimentos e teve a confirmação, por parte do Município, de que apenas um profissional é responsável por toda a demanda.
Em agosto de 2023, eram 324 pacientes aguardando o primeiro atendimento, 276 aguardando uma consulta pré-sessão e outros 913 em acompanhamento. No total, eram 1.513 pacientes para apenas um profissional da fonoaudiologia, o que leva a um prazo de espera de 11 meses para triagem e 32 meses para uma consulta.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros na ação que resultou na condenação, isso culmina em uma espera para tratamento de mais de três anos e meio. "Não bastasse o número expressivo, estão entre os pacientes que aguardam triagem 178 crianças, 17 adolescentes e 61 idosos. Já para atendimento e tratamento, 288 são crianças, 14 são adolescentes e 22 são idosos", afirma o Promotor na ação, com dados referentes a 2023.
MP buscou solucionar o problema extrajudicialmente
Ainda em 2023, tendo em vista a irregularidade, o MPSC questionou ao Município se haveria interesse em firmar um termo de ajustamento de conduta, um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. O objetivo era que a Prefeitura adotasse as medidas necessárias para promover a redução do tempo de espera por um atendimento sem necessidade de um processo judicial. No entanto, naquele momento, o Município negou a possibilidade alegando dificuldade em encontrar profissionais da Fonoaudiologia para contratar.
Diante da negativa e buscando garantir o direito à saúde dos cidadãos, foi ajuizada a ação que resultou na condenação. Conforme a sentença, o Município deve, no prazo de 120 dias, estruturar o setor de atendimento e tratamento com fonoaudiólogo, de modo a respeitar o tempo de espera máximo de 180 dias, contados do cadastro, incluída a fase de triagem, de modo a atender toda a demanda de sua população, atual e futura.