O Município de Balneário Barra do Sul é obrigado a contratar fonoaudiólogos para reduzir a fila de espera do SUS, que atualmente conta com 158 pacientes. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão em primeiro grau que negou a liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir que a administração municipal preste os atendimentos.
Em um recurso interposto no Tribunal de Justiça, a 5ª Câmara de Direito Público acolheu o requerimento do MPSC e concedeu uma liminar para que o Município contrate fonoaudiólogos para a redução da fila de espera dos atendimentos nessa especialidade. O ente também deve apresentar um plano de trabalho para reduzir a fila de espera no prazo de 30 dias.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça requer que o Município de Balneário Barra do Sul, ao executar o planejamento apresentado, realize o atendimento da última pessoa registrada na fila de espera na data da decisão judicial em no máximo 180 dias. Atualmente a lista de espera para atendimentos com fonoaudiólogo em Balneário Barra do Sul conta com 158 pessoas, com registro mais antigo de 21 de março de 2023. Destes, 77 pacientes estão indicados como urgentes e outros 14 constam como prioridade. Os demais aguardam atendimento dentro do fluxo normal da fila.
Após cumprir as obrigações determinadas no período de 180 dias, o Município deve viabilizar que o tempo de espera dos pacientes não supere 15 dias para os pacientes classificados como urgentes e 90 dias para os demais. Na decisão, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC determinou que, em caso de descumprimento da liminar, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil.
O Promotor de Justiça Dimitri Fernandes, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari, afirmou que "a fila de atendimento está atrasada há mais de um ano, sem qualquer atendimento". "Há mais de um ano, portanto, nenhuma pessoa que necessite de reabilitação vítima de AVC, criança com problema de desenvolvimento de fala, paciente vítima de paralisia cerebral, pessoa com autismo, com fissura palatina, idoso com comprometimento da função vestibular, ou qualquer outra patologia, recebeu tratamento na cidade de Balneário Barra do Sul. Pior, não se tem nenhum movimento do Município para resolver esse problema", disse.
Ele ressalta que os pacientes que aguardam consulta com profissional de fonoaudiologia precisam de um atendimento célere e contínuo. "Entre as pessoas que aguardam pela assistência, na maioria, trata-se de crianças em fase de desenvolvimento, com risco de irreversibilidade ou difícil reversão a falta de tratamento na idade em que se aprende a falar", alertou.
Em caso de condenação definitiva, o MPSC reitera os pedidos da ação para que o poder público municipal reduza a fila de espera dos atendimentos com profissionais da área de fonoaudiologia, bem como que a espera dos pacientes não supere 15 dias para os casos classificados como urgentes e 90 dias para os demais.
"No mês de julho ocorrerá a Festa da Tainha, com contratações de cantores famosos e com cachês altíssimos. Balneário Barra do Sul é capaz de trazer artistas de renomes nacional e incapaz de contratar um profissional de fonoaudiologia sequer? Não se desconhece a importância de atividades culturais e que promovam o turismo, mas a intenção é demonstrar que o Município não está medindo esforços para gastar com atrações nacionais, enquanto nega um direito fundamental à população", finalizou.
Sobre a ação civil pública
O Ministério Público ajuizou a ação após receber diversas denúncias do Conselho Tutelar de Balneário Barra do Sul sobre a interrupção dos tratamentos com fonoaudiólogo por falta de profissionais. Essa falta impossibilita a recuperação de inúmeras pessoas, em especial de crianças e adolescentes, que têm prioridade absoluta no atendimento.
Na ação, o MPSC relata que, mesmo após tratativas para a solução da situação de forma administrativa, a administração pública municipal não tomou providências capazes de garantir o direito de acesso à saúde dos cidadãos, principalmente de crianças e adolescentes.
O Promotor de Justiça expôs que "a omissão do Município de Balneário Barra do Sul acarreta violação do direito não só das pessoas que necessitam de atendimento com fonoaudiólogo e compõem a fila de espera, mas de todos os usuários do serviço de saúde. Diante disso, é necessária a intervenção judicial para que se restabeleça a observância do direito à saúde assegurado constitucionalmente".