O Município de Chapecó firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deve regulamentar a proteção ao acesso a dados pessoais que estejam sob guarda da administração, sem prejudicar o acesso à informação. Até o dia 1º de dezembro de 2022, o Município deve elaborar portaria ou decreto executivo que regulamente o exercício, a todos os cidadãos, do direito de acesso à informação. O objetivo é garantir que nenhum setor da administração municipal se utilize de fundamentos extraídos isoladamente da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar o acesso à informação.  

O TAC ainda prevê que quando houver necessidade de acesso a documentos particulares que estejam sob guarda da administração, o interessado deve preencher um formulário de ciência, referente à impossibilidade de divulgar dados sensíveis a terceiros, o alertando também sobre suas responsabilidades civis e criminais. Já na impossibilidade do interessado ter acesso ao documento, o servidor responsável pela guarda fará um relatório informativo com os dados que não são considerados sensíveis e o entregará ao interessado, mediante assinatura de um termo de responsabilidade.   

Por fim, o Termo de Ajustamento de Conduta ainda dispõe que qualquer setor da administração municipal poderá fornecer ao interessado cópia digital de documentos considerados sensíveis, mas antes deve suprimir dados pessoais diretos, como nome e CPF, ou indiretos, como o endereço.   

No caso de descumprimento de cada obrigação assumida no TAC, o Município está sujeito a pagar multa de R$ 10 mil. O valor será revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado de Santa Catarina.  

Entenda o caso  

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca ¿ que atua na área da moralidade administrativa -, explica que uma Notícia de Fato foi instaurada para apurar a possível violação do Município à Lei de Acesso à Informação (LAI). Conforme apurado, o Município justificou a negativa de acesso a um documento público com fundamento na LGPD.   

"Todavia, a Lei Geral de Proteção de dados não foi promulgada para limitar o acesso à informação, mas sim, para preservar a privacidade dos titulares dos dados pessoais, não podendo servir como subterfúgio para mitigar o poder fiscalizatório dos cidadãos em relação aos atos da administração pública, em suas mais diversas esferas", salienta o Promotor de Justiça no TAC.    

Barbiero também ressalta que em reunião realizada com o Procurador-Geral do Município chegou-se à conclusão que a Lei Geral de Proteção de Dados não pode minimizar o acesso à informação. Para tanto, foi firmado o TAC com o objetivo de equalizar o direito de acesso à informação e a proteção aos dados pessoais. "Pelo compromisso assumido, o município de Chapecó garantirá que o poder fiscalizatório do cidadão não sofrerá nenhum impacto em razão da LGPD", explica.  

Com atuação na 9ª Promotoria de Justiça, que recebeu a reclamação do cidadão e encaminhou a solicitação para a promotoria da moralidade administrativa, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos enfatiza que o cidadão é o fiscal por excelência do serviço público. "Sem poder acessar dados arquivados na prefeitura, tais como os projetos de uma construção, ou o processo de licenciamento de uma atividade poluidora, contratos, licitações, como exercer seus direitos? Uma interpretação equivocada da LGPD não pode reduzir a amplitude do exercício da cidadania", destaca. 

O que é a Lei de Acesso à Informação?   

A Lei de Acesso à informação (LAI) foi promulgada em novembro de 2011 para regular o acesso a informações previsto no art. 5º da Constituição Federal Brasileira. Ela impõe ao Estado o dever de garantir o direito de acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Ainda prevê que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo a exceção.   

A LAI também define os procedimentos e os prazos para a entrega das informações solicitadas pelos cidadãos. Além de determinar que órgãos e entidades públicas divulguem um mínimo de informações na internet.  

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?   

Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula as atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Ela estabelece condições para a coleta das informações, esclarece quais são os direitos dos usuários e cria obrigações para quem armazena esses dados pessoais.   

A LGPD foi publicada em 2018 e está em vigor desde 2020. Ela se aplica a todos os dados pessoais que possam identificar as pessoas físicas ou dados pessoais sensíveis que revelem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dados referentes à saúde ou à vida sexual, genéticos ou biométricos.