O Município de Itapoá aceitou acordo proposto pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a efetivação da implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e da regularização de órgão responsável, com a contratação de servidores, para a realização de todos os serviços relativos à área, bem como a fiscalização e licenciamento ambiental.
No documento estão descritas, em 16 Cláusulas, todas as ações que a administração municipal de Itapoá deve executar. Entre as principais estão a formulação, ajuste e implementação da Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), a regularização do órgão municipal de Meio Ambiente, com a devida equipe técnica habilitada, e a sistematização do setor de fiscalização e licenciamento e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O Promotor de Justiça, Victor Abras Siqueira, disse que "são vários pontos que já estão sendo cumpridos pela Prefeitura de Itapoá. Mas o item principal era sobre a equipe técnica. Para que o Município pudesse exercer sua competência para licenciamento ambiental plena, ele precisava ter cinco servidores concursados, sob pena de não poder mais emitir licenciamentos e o Estado de Santa Catarina ter que assumir essa atribuição".
Siqueira anunciou que essa etapa também já foi vencida e foram contratados por concurso público, quatro novos servidores que vão integrar a equipe do Meio Ambiente. "E estes novos servidores já tomaram posse nesta semana", informou. Outro destaque registrado pelo Promotor de Justiça é que o Município vem cumprindo todas as cláusulas estabelecidas no TAC.
"A promotoria de justiça de Itapoá enaltece a colaboração da gestão municipal em resolver o problema de forma amigável e célere. Não há dúvida de que a construção conjunta de soluções é a melhor forma de se trabalhar", reforçou.
Caso o TAC não seja cumprido integralmente, exceto por motivos de força maior ou caso fortuito, formal e devidamente justificados ao Ministério Público Estadual, ficará o Município sujeito ao pagamento de multa diária por cláusula descumprida, no valor de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), sem prejuízo da aplicação de penalidades administrativas dos órgãos ambientais competentes.