O Município de Monte Carlo deverá depositar R$ 20 mil em conta judicial por ter descumprido uma decisão liminar obtida pelo MPSC que determinava a adequação da equipe técnica do Abrigo Institucional Elvira Ribeiro Chaves às normas legais, a fim de garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes que necessitam ser encaminhadas ao acolhimento institucional.

A decisão descumprida foi obtida no início de julho deste ano, em uma ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo após apurar em um inquérito civil que uma instituição destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco de Monte Carlo funciona com cuidadores em número insuficiente, nomeados sem concurso público e inadequado nível de escolaridade, além da falta de psicólogo e assistente social.

A liminar, deferida no início de julho deste ano, determinava que, em 15 dias, o município designasse um psicólogo e um assistente social para atuarem no abrigo e contratasse, ainda que em caráter temporário, cuidadores e/ou auxiliares de cuidadores em número suficiente. Além disso, deveria regularizar as contratações no prazo de 45 dias, realizando concurso e nomeando novos servidores.

No entanto, a medida liminar foi descumprida - apenas uma psicóloga foi contratada -, e o município ficou sujeito ao pagamento da multa diária de R$ 500,00 estabelecida na decisão judicial, limitada a R$ 20 mil. 

"Aliás, a questão é muito mais grave, já que o requerido não demonstrou nos autos nem mesmo a adequação da forma de provimento no quadro de servidores (situação necessariamente prévia à contratação), ou seja, não tomou nenhuma medida para promover o correto atendimento dos infantes que necessitam do serviço de acolhimento institucional", considera a Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes.

Por fim, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo deferiu o pedido do Ministério Público para aumentar a multa diária para R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, uma vez que o valor anteriormente estabelecido foi insuficiente para compelir o município a cumprir a decisão liminar. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5004805-92.2020.8.24.0024)