Às Secretarias de Saúde foi recomendado que promovam campanhas educativas, de esclarecimento e sensibilização da população acerca da imunização obrigatória de crianças, inclusive contra a covid-19 e a poliomielite. Também devem alinhar estratégias em parceria com os estabelecimentos de ensino públicos e privados, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), para intensificar as ações de educação em saúde, inclusive com a realização de vacinação nesses espaços, além de disponibilizarem, nos locais de vacinação, profissionais da saúde.
Ainda, devem promover a vacinação de crianças nas redes pública e privada de ensino do município, designando um cronograma de vacinação em cada unidade, com a ciência prévia aos pais e alunos quanto ao dia da vacinação. Os profissionais da saúde, ao tomarem conhecimento da omissão dos pais ou responsáveis em atualizar o esquema vacinal das crianças, devem comunicar o fato à chefia imediata para providências.
Também se recomendou aos servidores da saúde que nos atendimentos adotem uma postura empática e não autoritária na sensibilização de pais ou responsáveis de crianças que necessitem de vacinação, esclarecendo as dúvidas e se abstendo de qualquer espécie de posicionamento pessoal, político, filosófico ou religioso.
Secretarias de Educação
Já às Secretarias de Educação foi recomendado que determinem ao responsável que, no momento da matrícula de crianças e adolescentes, verifiquem se o esquema vacinal está completo e atualizado de acordo com o Calendário de Vacinas. Um prazo de 30 dias deve ser estabelecido para a correção de eventuais problemas e, ultrapassado o período, em caso de omissão injustificada, o diretor da escola deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar.
Ainda, caso não tenha sido possível a verificação no ato da matrícula, foi recomendado que determinem às escolas a comunicação por escrito aos pais ou responsáveis para atualizar as informações da matrícula quanto ao esquema vacinal dos alunos. Na omissão dos responsáveis em atualizar o esquema vacinal, o fato deve ser comunicado ao Conselho Tutelar para providências.
A Secretaria de Educação de cada município ainda deve promover campanhas educativas para sensibilização e conscientização da sociedade, destinadas aos alunos, pais e demais integrantes da comunidade escolar. Também, em nenhuma hipótese, deve ser proibida a matrícula ou frequência de aluno à escola em razão da omissão dos pais e responsáveis em vacinar, devendo, nesse caso, fazer as comunicações necessárias aos órgãos competentes.
Aos Conselhos Tutelares foi recomendado que, ao tomarem conhecimento de que os responsáveis legais por crianças se opõem à imunização, estes devem ser aconselhados à vacinação. Em caso de resistência, se necessário, as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser adotadas.
Caso os pais ou responsáveis não apresentem o comprovante de vacinação, os Conselhos Tutelares deverão representar à autoridade judiciária ou ao Ministério Público para as providências cabíveis.