Foi negada a liberdade a um idoso condenado a nove anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim pela tentativa de homicídio de policiais que atenderam à ocorrência de ameaça à esposa do réu. Ao negar o habeas corpus, o Poder Judiciário reconheceu a possibilidade de cumprimento imediato da pena aplicada após condenação proferida pelo Tribunal do Júri, tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), mesmo no caso de ter o réu respondido ao processo em liberdade.

De acordo com o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a tese nasceu de um voto do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi adotada pelo MPSC nos julgamentos plenários. No voto, o Ministro destacou que ''a prisão após a condenação pelo Júri à pena de reclusão em regime fechado não é preventiva. Trata-se, na verdade, de execução da pena privativa de liberdade imposta pelo órgão competente para o julgamento dos crimes contra a vida, cujos vereditos gozam de soberania, por expressa disposição constitucional''.

Em novembro, Francisco foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim e, conforme a denúncia apresentada pelo MPSC, condenado pelos crimes de homicídio qualificado tentado, resistência, posse de acessório de uso restrito e ameaça, este último agravado por ter sido praticado contra cônjuge, contra mulher e contra pessoa idosa - a esposa tinha 62 anos.

Embora o réu estivesse respondendo ao processo em liberdade, no julgamento o Promotor de Justiça postulou a aplicação do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que autorizou a prisão após sentença do Tribunal do Júri, com o início imediato da Execução provisória da pena, pedido que foi acatado pela Magistrada de primeiro grau, Vanessa Bonetti Haupenthal, e agora confirmado pelo Desembargador Luiz Cesar Schweitzer do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (HC 4033971-35.2018.8.24.0000)


Os crimes

Na denúncia que levou à condenação do réu, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero relatou que Francisco Januário Fin, na noite de 15 de janeiro de 2018, após discutir com a esposa, Gentilina Maculan Fin, intimidou a vítima com o dizer "vamos resolver isso agora" e dirigiu-se a um cômodo da casa onde ela sabia haver uma arma. Diante da ameaça, a esposa fugiu para a residência do vizinho e chamou a Polícia Militar.

Ao atender à ocorrência, após os inícios dos diálogos para que Francisco saísse da casa e se apresentasse, o réu impediu a entrada dos policiais na residência. Com mais alguns minutos de tentativa de diálogo, Francisco abriu parcialmente a porta e desferiu pelo menos três tiros em direção aos policiais - sem que causasse ferimentos por motivos alheios à sua vontade, mas assumindo o risco de matar os agentes públicos.

Somente depois de cinco horas de negociações envolvendo a PM de Xaxim, o PPT de Xanxerê e de Chapecó e já com o início do deslocamento, por terra, do BOPE da Capital, o réu finalmente se entregou à polícia. Na ocasião, foi apreendida a arma de fogo utilizada no crime - um revólver calibre 32, 3 cápsulas de projéteis deflagrados e duas lunetas de mira telescópicas, uma delas classificadas como de uso restrito das forças armadas. (Ação n. 0000022-39.2018.8.24.0081)