A decisão de coligar-se ou não deve ser definida nas convenções partidárias, cujo prazo para realização encerram-se no dia 5 de agosto. Definida a coligação, esta funcionará como se fosse um partido único no trato com a Justiça Eleitoral.
Além disso, deve respeitar a cota de 30% de gênero, ou seja, cumprir o mínimo legal de candidatos homens e mulheres nas eleições proporcionais. Outro ponto a ser destacado é que o quociente eleitoral será calculado com a soma de votos de toda a coligação e as vagas distribuídas entre os candidatos mais votados, não importando a qual partido integrante da coligação eles pertençam.
O palestrante também ressaltou que a nomenclatura escolhida para a coligação - que pode ser simplesmente a relação de todos os partidos integrantes - não pode fazer referência direta a nome de candidato ou ao número de um dos partidos.
A propaganda da coligação também tem suas peculiaridades. Para a chapa majoritária, deve, além dos nomes da coligação e dos candidatos a Prefeito e Vice deve conter a sigla de todos os partidos integrantes. Já a propaganda dos candidatos ao legislativo municipal unidos em coligação precisa apenas fazer menção à legenda do candidato.
Os Seminários Regionais Eleições 2016 foram promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, do Tribunal Regional Eleitoral/Escola Judiciária Eleitoral, do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina/Academia Judicial, da Escola da Magistratura e da Escola do Ministério Público.