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O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países com maior número de crimes praticados contra mulheres, é o que revela o "Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil". Somente no ano passado, cerca de 148 mil mulheres vítimas de violência foram atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, a cada dia em 2014, 405 mulheres precisaram de tratamento médico em decorrência de agressão sofrida.

Apesar da criação de leis específicas para proteger as mulheres da violência de gênero, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, o problema está longe de ser resolvido. Em Santa Catarina, o homicídio de mulheres cresceu 12% de 2006 a 2013. Em 2013, 122.829 mulheres foram vítimas de agressão no estado, seja ela física, psicológica ou sexual . Além disso, Tijucas está entre os 100 municípios mais violentos para as mulheres.

A violência física é a mais frequente, presente em 48% dos atendimentos realizados pelo SUS, com especial incidência nas etapas jovem e adulta da vida da mulher. Em segundo lugar, a violência psicológica, que representa 23% dos casos em todas as faixas etárias. A violência sexual está em terceiro lugar com 12% das mulheres atendidas, com maior incidência entre as crianças até 11 anos de idade e as adolescentes.

A residência é o local onde as mulheres estão mais vulneráveis. Cerca de 71% dos casos de violência ocorre dentro de casa. Na maioria das vezes, o agressor é alguém que a vítima conhece: um familiar, um vizinho ou amigo. Por isso, muitas vezes, as mulheres não denunciam a violência, o que dificulta a atuação dos órgãos competentes na punição do crime. É preciso que as vítimas rompam o silêncio e denunciem.

"Sempre que alguém sofrer qualquer forma de violência ou ameaça, deve comunicar esse fato ao Ministério Público. A denúncia visa facilitar o acesso ao conhecimento, contribui para romper o ciclo de violência e fomenta o exercício da cidadania pelas vítimas de crimes", explica o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal.


COMO DENUNCIAR

Para recorrer ao MPSC em casos de violência doméstica, ligue 180 ou compareça a Promotoria de Justiça mais próxima. As informações são repassadas às Promotorias de Justiça com atuação específica na área. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone (móvel ou fixo). O serviço funciona 24 horas por dia, inclusive nos feriados. O serviço Ligue 180 fornece orientações e alternativas para que a mulher se proteja do agressor. A vítima é informada sobre seus direitos legais e os tipos de estabelecimentos que poderá procurar, conforme o caso.


LEI MARIA DA PENHA

A lei Maria da Penha, instituída em 2006, é considerada um marco na história do combate à violência contra as mulheres, além de ser reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento a esse tipo de crime. Alterou o código penal brasileiro, tornando mais rígidas as penas para casos de violência doméstica. A lei prevê que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Penas alternativas deixaram de ser punição para os crimes praticados com violência doméstica contra à mulher e a pena máxima para a lesão corporal praticada nessas condições passou a ser de três anos.