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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou em uma ação civil pública para cobrar do Município de Florianópolis o cumprimento de uma medida liminar deferida em setembro de 2023 para tentar evitar uma possível tragédia resultante da construção de casas e barracos em local de risco, no topo de um morro do bairro Estreito, que agora ameaçam desabar sobre os imóveis abaixo deles. 

A liminar estabelecia o prazo de 90 dias para que o Município elaborasse um projeto e executasse as obras necessárias para a eliminação do risco. No entanto, de acordo com a 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, até o momento as medidas estipuladas na decisão judicial não foram tomadas. 

No dia 8 de maio, diante da inércia do Município, apontada em manifestação do Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa no processo, o Juízo da 3ª Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital determinou a intimação da Procuradoria do Município para que comprove nos autos o cumprimento da medida liminar, sob pena da aplicação da multa estipulada na decisão judicial. 

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A ação civil pública 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público a partir da preocupação demonstrada por um morador do local, que sente a ameaça de as casas e barracos em área de risco desabarem sobre seu imóvel. As construções estão em uma área de preservação permanente, no topo do morro, e sobre solo instável, que inclusive já teve registro de deslizamento pela Defesa Civil.   

Conforme apurou a Promotoria de Justiça, desde janeiro de 2021 a Defesa Civil de Florianópolis tem ciência de que a área se encontra em risco alto e muito alto por possibilidade de queda de talude de solo e rocha em área habitada, colocando em risco a integridade física dos cidadãos, além de impactos negativos nos campos social e econômico.    

O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa destaca na ação que, verificada a inexistência de condições de estabilidade e segurança, além de providenciar medidas que garantam a proteção do solo com relação ao desenvolvimento dos processos erosivos, compete ao poder público municipal agir para proteger a integridade física dos munícipes, inclusive, se necessário, providenciando a retirada dos moradores dos imóveis ameaçados.  

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A medida liminar 

Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu a liminar pleiteada, determinando que o Município de Florianópolis elabore um projeto e execute as obras necessárias para a eliminação do risco no prazo de 90 dias, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).    

Determina, ainda, que o Município monitore sempre que houver chuvas fortes no entorno das áreas de risco e, caso seja necessário, promova a remoção dos moradores que se encontram nos imóveis localizados na área sujeita ao risco.    

A liminar também proíbe a expedição de licenças, alvarás ou autorizações para edificação de novas residências, reformas, ampliações de residências, parcelamento, desmembramento e remembramento do solo no local enquanto os riscos apontados não forem eliminados, sob pena de imposição de multa.